VAZAMENTO

ANPD adverte SC por dados vazados 6n176w

Secretaria de Saúde do estado recebeu quatro advertências. 34c38

19 de outubro de 2023 - 10:10
Secretaria infringiu três artigos da LGPD. Foto: James Tavares/Secom

Secretaria infringiu três artigos da LGPD. Foto: James Tavares/Secom

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou quatro advertências contra a Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina por dados vazados.

As advertências foram feitas por conta do incidente de janeiro de 2022, quando dados de 298 mil catarinenses foram vazados após uma falha no portal Covidômetro, que monitorava a pandemia do coronavírus.

Os dados incluíam nome completo, data de nascimento, F, endereço residencial, telefone e nome dos pais, além de sintomas apresentados no monitoramento.

O processo foi instaurado ainda em 2022 com o intuito de investigar as condutas de "ausência de comunicação a titulares de incidente de segurança; ausência de medidas de segurança; e não atendimento a determinações da ANPD”.

Conforme a decisão, a ANPD adverteu a Secretaria com base na infração dos artigos 38, 48 e 49 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e na infração ao 5º artigo do Regulamento de Fiscalização da ANPD.

Das quatro infrações, três são consideradas graves. Ao infringir o artigo 38 da LGPD, foi declarado que o órgão não apresentou o Relatório de Impacto de Proteção de Dados Pessoais (RIPD) requisitado pela Autoridade. 

Em relação ao artigo 48, a "falta de clareza, inadequação e intempestividade do comunicado aos titulares" foi o motivo da infração. Nele, é previsto que o controlador de dados deve comunicar à ANPD e ao titular dos dados caso um incidente de segurança aconteça.

Já no artigo 49 da LGPD, a Secretaria negligenciou a segurança dos sistemas de armazenamento e tratamento de dados pessoais dos cidadãos de Santa Catarina.

A violação ao 5º artigo da ANPD diz respeito a não disponibilização de informações requeridas pela autoridade.

Além das advertências, a Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina precisará manter um "comunicado geral de incidente de segurança (CIS) em seu sítio na Internet por 90 dias e informar diretamente os titulares de dados pessoais identificados como vítimas do incidente".

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