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Edson Baldoíno Júnior, advogado especializado em direito empresarial e sócio do escritório Baldoíno Advogados Associados, publica artigo no Baguete, nesta terça-feira, 10.
O texto aborda o contrato de serviços e alguns dispositivos legais que regulam a matéria, com ênfase na limitação do prazo máximo de duração, fixado em 04 anos pelo Código Civil.
"Empresas prestadoras de serviços e suas contratantes não necessitam e não têm qualquer interesse em ver o prazo de seu contrato limitado pelo Código Civil. Não existe nessas relações jurídicas entre empresas qualquer pessoalidade ou subordinação e, muito menos, uma servidão que possa justificar a aplicação de tal limitação", destaca Baldoíno Júnior.
O artigo está disponível na íntegra no link relacionado abaixo.
O texto aborda o contrato de serviços e alguns dispositivos legais que regulam a matéria, com ênfase na limitação do prazo máximo de duração, fixado em 04 anos pelo Código Civil.
"Empresas prestadoras de serviços e suas contratantes não necessitam e não têm qualquer interesse em ver o prazo de seu contrato limitado pelo Código Civil. Não existe nessas relações jurídicas entre empresas qualquer pessoalidade ou subordinação e, muito menos, uma servidão que possa justificar a aplicação de tal limitação", destaca Baldoíno Júnior.
O artigo está disponível na íntegra no link relacionado abaixo.