Assespro: Lei de Informática é nula 10132r

Os efeitos da regulamentação do artigo 3 da Lei de Informática, que estabelece regras de preferência para fornecedores nacionais nas compras públicas de TI, publicada pelo governo em maio após 19 anos de espera, serão “praticamente nulos”. A avaliação é de Roberto Carlos Mayer, presidente da Assespro-SP, que publicou um artigo sobre esse tema na edição do Baguete Diário desta quarta-feira, 21. 2k1so

21 de julho de 2010 - 11:27

Os efeitos da regulamentação do artigo 3 da Lei de Informática, que estabelece regras de preferência para fornecedores nacionais nas compras públicas de TI, publicada pelo governo em maio após 19 anos de espera, serão “praticamente nulos”.

A avaliação é de Roberto Carlos Mayer, presidente da Assespro-SP, que publicou um artigo sobre esse tema na edição do Baguete Diário desta quarta-feira, 21.

Para Mayer, a disposição de reordenar o posicionamento de micro e pequenas empresas e integrantes de PPBs no resultado das licitações dentro de uma margem de preço de 10% não altera em nada a vantagem competitiva das empresas que importam tecnologia, devido ao “hadicap” representado pelo custo do P&D no Brasil.

De acordo com o dirigente, a legislação brasileira deveria estabelecer cotas de compras em licitações, diminuindo as porcentagens a medida que aumentam os valores. O artigo pode ser lido na íntegra pelo link relacionado abaixo.