
O Banco Central publicou resoluções para regulamentar fintechs de crédito. Foto: Divulgação.
O Conselho Monetário Nacional, ligado ao Banco Central, aprovou resoluções que permitem a atuação de empresas de tecnologia do setor financeiro (fintechs) a concederem crédito sem a necessidade da intermediação de um banco.
Até agora, essas empresas precisavam operar como correspondentes bancários na oferta de crédito.
O Banco Central estabelece agora dois novos tipos de instituições financeiras.
A Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) corresponde ao modelo Peer to Peer Lending (P2P) ou empréstimo coletivo, para plataformas que conectam pessoas (ou empresas) que busca empréstimos a investidores buscando retornos acima da média.
Já a Sociedade de Crédito Direto (SCD) é voltada para empresas que emprestam seu próprio capital para pessoas físicas.
Para as fintechs pertencentes à SEP, o limite máximo de risco que o investidor pode tomar foi fixado em R$ 15 mil por operação, mas sem determinar uma quantidade máxima de operações.
A regulamentação também permite que as fintechs possam oferecer serviços de análise de crédito, atuar como corretor de seguros e, ainda, emitir moeda eletrônica.
"A regulação proposta é muito positiva, pois vai trazer mais competição e eficiência ao mercado, e, portanto, tem potencial de reduzir a taxa de juros. Quem ganha é o consumidor final", comenta Daniel Gomes, CEO da Nexoos, fintech focada em Peer to Peer Lending (P2P) e empréstimo coletivo.
Nos últimos meses, a Associação Brasileira de Fintechs realizou mais de seis reuniões para colaborar com o processo de regulamentação.
"O processo de co-criação da legislação adotado pelo Banco Central é muito bem visto pelas fintechs. Enxergamos a legislação como um apoio e reconhecimento à inovação das fintechs e ao seu poder de auxiliar a população a ar serviços financeiros de qualidade e a custos mais íveis", afirma Mathias Fischer, diretor de regulação da ABFintechs.
Agora, a Associação formará um novo grupo de trabalho para discussão das obrigações que as empresas arão a ter.
"Com a nova regulação as fintechs de crédito arão a ser enquadradas como instituições financeiras, com isto haverá necessidade de divulgação de dados para o Banco Central, o que é importante para a manutenção da solidez de nosso sistema, mas pode trazer custos adicionais para as fintechs", completa Fischer.
Para se enquadrarem como instituições financeiras, as fintechs terão que obedecer a requisitos operacionais e prudenciais proporcionais compatíveis com o seu porte e perfil.
A regulação existente discrimina as empresas em cinco categorias, de acordo com o porte e a complexidade dos negócios. As companhias menores devem ser enquadradas no segmento S5, com regulação considerada mais leve. Neste segmento, o capital inicial exigido para constituição é de R$ 1 milhão, além da obediência às regras prudenciais. Hoje, os grandes bancos com operação internacional são classificados como S1.