Banda larga: rescisão sem multa de contrato 594o3l

Uma liminar concedida na terça-feira, 23, pela Justiça Federal, vai permitir a rescisão nos contratos de banda larga sem o pagamento de multa, mesmo quando há contrato de fidelidade, caso haja lentidão no serviço contratado.

As empresas que descumprirem a determinação serão multadas em R$ 5 mil por dia, por usuário.
24 de março de 2010 - 11:38
Uma liminar concedida na terça-feira, 23, pela Justiça Federal, vai permitir a rescisão nos contratos de banda larga sem o pagamento de multa, mesmo quando há contrato de fidelidade, caso haja lentidão no serviço contratado.

As empresas que descumprirem a determinação serão multadas em R$ 5 mil por dia, por usuário.

Foi determinado também que as empresas Telefônica, Net São Paulo, Brasil Telecom e Oi (Telemar Norte Leste) indiquem em todos os comerciais que "a velocidade anunciada de o e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos". 

O prazo para adequar a publicidade é de 30 dias e o descumprimento levará a suspensão da propaganda e da comercialização do serviço, além de multa diária de R$ 5 mil.

A liminar entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.