Cadastro Positivo é sancionado com vetos 5t6a4m

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a lei que cria o Cadastro Positivo. Com a publicação da lei na edição dessa sexta-feira, 10, do Diário Oficial da União, entram em vigor as regras para a criação de bancos de dados dos consumidores. Os cadastros serão formados para auxiliar a concessão de crédito, a venda a prazo ou outras operações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro. 223v4j

10 de junho de 2011 - 17:26

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a lei que cria o Cadastro Positivo.

Com a publicação da lei na edição dessa sexta-feira, 10, do Diário Oficial da União, entram em vigor as regras para a criação de bancos de dados dos consumidores.

Os cadastros serão formados para auxiliar a concessão de crédito, a venda a prazo ou outras operações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro.

Esses bancos de dados serão criados por empresas que ficarão responsáveis pela istração, pela coleta, pelo armazenamento, pela análise e pelo o de terceiros aos dados. O consumidor terá de autorizar a inclusão de seus dados no cadastro e poderá pedir a retirada de informações quando desejar.

Em maio, esse cadastro de bons pagadores foi aprovado pelo Senado, que converteu a medida provisória em lei.

Com o cadastro, a ideia é que o consumidor que paga suas contas em dia tenha taxa de juros mais baixas, pois as instituições financeiras terão o ao histórico de pagamentos. Como o risco de inadimplência será mais bem avaliado, a taxa de juros tende a ser menor.

Uma das críticas à lei é referente ao risco de vulnerabilidade no o a informações dos consumidores.

Para o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa de Relações de Consumo (Ibedec), é preciso criar mecanismos que evitem a venda ou o ree de dados dos consumidores para serviços de telemarketing ou de envio de mensagens com ofertas de produtos e financiamentos.

Entre os vetos à nova lei está o artigo que permitia o compartilhamento de informações entre bancos de dados.

A justificativa para o veto é que o dispositivo é contraditório ao Artigo 9º da própria lei, “que possui norma mais protetiva à privacidade do cadastrado por exigir autorização expressa para o compartilhamento de informações entre os bancos de dados."

Também foi vetado o inciso que limitava a uma vez a cada quatro meses o o gratuito ao cadastro pelo consumidor.

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