Caiu para 2% o Imposto de Importação (II) cobrado sobre telas de cristal líquido para celulares e componentes eletrônicos de automóveis.
A redução, aprovada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 14, e vale até 30 de junho de 2013.
A resolução da Camex incluiu os bens referidos no regime ex-tarifário, que permite a redução temporária da taxação de bens de capital (usados na produção), de telecomunicações e de informática não fabricados no país.
Produtos usados ou manufaturados, entretanto, não terão redução.
A lista de produtos beneficiados inclui módulos com mostrador de cristal líquido, usados em celulares com tela de até cinco polegadas e aparelhos instalados em carros para demonstração de funcionamento, como os referentes a freio, GPS, airbag e alarme, entre outros.
Leitores de USB e de dados ópticos instalados em veículos também contam com a redução.
A taxação de máquinas para produção de ozônio, equipamentos industriais para testes funcionais de inversores de frequência e controladores inteligentes de motores elétricos de média tensão também foram inseridos no novo regime.
Nestes casos, a alíquota do Imposto de Importação caiu de 16% para 2%.
Camex reduz imposto de tela de cristal líquido 1h5x2w
Caiu para 2% o Imposto de Importação (II) cobrado sobre telas de cristal líquido para celulares e componentes eletrônicos de automóveis. A redução, aprovada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 14, e vale até 30 de junho de 2013. 121b
14 de fevereiro de 2012 - 11:57