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A partir do próximo dia 30 de junho, as companhias que utilizam o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social “Conexão Segura” da CEF só poderão ar o serviço se tiverem essa tecnologia emitida no modelo I-Brasil.
A exigência do mecanismo de segurança faz parte da circular nº 547 e, posteriormente, prorrogada por meio da circular nº 566 da (CEF).
Com as mudanças, o empregador ou escritório de contabilidade podem conceder procurações eletrônicas aos seus próprios empregados, para que realizem as operações no canal da CEF com seus próprios certificados de Pessoa Física.