Celular: direito de troca imediata 4u4j2a

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça publica nesta semana uma Nota Técnica que permite a troca imediata de celulares com defeito de fabricação. 1w5w2z

Até então, o consumidor esperava até 30 dias para que a assistência técnica substituísse ou consertasse o aparelho.

22 de junho de 2010 - 10:27

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça publica nesta semana uma Nota Técnica que permite a troca imediata de celulares com defeito de fabricação.

Até então, o consumidor esperava até 30 dias para que a assistência técnica substituísse ou consertasse o aparelho.

Com a novidade, os consumidores podem procurar a loja em que o produto foi comprado ou a operadora e exigir a troca imediata, abatimento proporcional do preço ou o valor pago atualizado.

De acordo com o parecer técnico, elaborado pelo Ministério da Justiça, a telecomunicação é qualificada como serviço essencial pela Lei Federal nº 7.783/89 ou seja, é indispensável ao atendimento das necessidades do consumidor, bem como para a proteção de sua dignidade, saúde e segurança, informa o Correio Braziliense.