Pessoas aposentadas e demitidas sem justa causa poderão manter o plano de saúde das empresas mesmo após encerrarem seus contratos de trabalho.
A regra, que começa a valer em 25 de fevereiro de 2012, foi instituída, como Resolução Normativa 279, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O benefício vale, porém, somente para aqueles que tiverem contribuído com o pagamento das mensalidades durante o período trabalhado.
Ao sair da empresa, o beneficiário terá de assumir integralmente os pagamentos, sem o subsídio da empresa, podendo manter ou incluir novos dependentes no plano.
Os demitidos sem justa causa poderão manter o plano por um período igual a um terço do tempo em que foram beneficiários na empresa, sendo o tempo mínimo de seis meses, e o máximo de dois anos.
Além disso, se o beneficiário conseguir um novo emprego que ofereça plano de saúde nesse meio tempo, também encerra o vínculo.
Já os aposentados poderão permanecer no plano por um tempo igual ao período em que contribuíram para pagá-lo, sendo que os que tiverem contribuído por mais de dez anos poderão permanecer pelo tempo que quiserem.
As opções de reajustes ficam a cargo da empresa, que pode manter aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos, ou fazer plano diferenciado.
Os aposentados e demitidos terão direito, ainda, a fazer a portabilidade de carências para um plano individual ou coletivo por adesão, exceto em caso de demitidos que consigam novo emprego com plano de saúde.
Demitidos/aposentados mantêm plano de saúde 3hi2d
Pessoas aposentadas e demitidas sem justa causa poderão manter o plano de saúde das empresas mesmo após encerrarem seus contratos de trabalho. A regra, que começa a valer em 25 de fevereiro de 2012, foi instituída, como Resolução Normativa 279, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O benefício vale, porém, somente para aqueles que tiverem contribuído com o pagamento das mensalidades durante o período trabalhado. 3h382o
25 de novembro de 2011 - 15:06