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O aumento das vendas pela internet acirrou uma disputa entre os governos estaduais pela arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS nas transações de comércio eletrônico.
A legislação atual determina que o ICMS sobre as vendas eletrônicas fica integralmente com o estado onde está localizado o centro de distribuição das mercadorias.
Enquanto São Paulo defende as regras atuais, Ceará, Pernambuco, Bahia, Rio Grande do Norte e Mato Grosso querem uma mudança nas normas, que favorecem os estados que abrigam os centros de distribuição das empresas que vendem pela internet.
O valor dessas operações foram estimadas em R$ 10,5 bilhões em 2009, segundo informa reportagem publicada nesta quarta-feira, 03, no Valor Econômico.
No exemplo utilizado na reportagem, quando um consumidor do Ceará compra um fogão em empresa "pontocom" que armazena seus produtos em São Paulo, a transação é considerada como venda direta ao consumidor e todo o ICMS fica para São Paulo. Em uma compra tradicional, o estado ficaria com um ICMS de 7% e o restante iria para o Ceará.
Pernambuco e Mato Grosso já tentam calcular suas perdas - o primeiro estima que ela chegue a 10% do ICMS recolhido pelo varejo, enquanto o segundo considera que deixa de recolher R$ 350 milhões anualmente.
"Essa questão deve ser uma das grandes discussões da pauta do Confaz neste ano", diz Carlos Martins Marques Santana, secretário de Fazenda da Bahia e coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária.
Em nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo diz que a Constituição garante ao estado de origem a arrecadação de ICMS sobre as vendas diretas ao consumidor, como é o caso do comércio pela internet.
A legislação atual determina que o ICMS sobre as vendas eletrônicas fica integralmente com o estado onde está localizado o centro de distribuição das mercadorias.
Enquanto São Paulo defende as regras atuais, Ceará, Pernambuco, Bahia, Rio Grande do Norte e Mato Grosso querem uma mudança nas normas, que favorecem os estados que abrigam os centros de distribuição das empresas que vendem pela internet.
O valor dessas operações foram estimadas em R$ 10,5 bilhões em 2009, segundo informa reportagem publicada nesta quarta-feira, 03, no Valor Econômico.
No exemplo utilizado na reportagem, quando um consumidor do Ceará compra um fogão em empresa "pontocom" que armazena seus produtos em São Paulo, a transação é considerada como venda direta ao consumidor e todo o ICMS fica para São Paulo. Em uma compra tradicional, o estado ficaria com um ICMS de 7% e o restante iria para o Ceará.
Pernambuco e Mato Grosso já tentam calcular suas perdas - o primeiro estima que ela chegue a 10% do ICMS recolhido pelo varejo, enquanto o segundo considera que deixa de recolher R$ 350 milhões anualmente.
"Essa questão deve ser uma das grandes discussões da pauta do Confaz neste ano", diz Carlos Martins Marques Santana, secretário de Fazenda da Bahia e coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária.
Em nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo diz que a Constituição garante ao estado de origem a arrecadação de ICMS sobre as vendas diretas ao consumidor, como é o caso do comércio pela internet.