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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira, 29, a lei que institui novas regras para as eleições e libera o uso de internet para propaganda e também arrecadação de partidos.
No entanto, a lei restringe publicidade paga e debates, que seguirão as normas do rádio e da televisão.
As novas regras serão válidas nas próximas eleições, em 2010 e os websites dos candidatos poderão ser lançados em 05 de julho, informa a Agência Estado.
As páginas de candidatos, partidos políticos ou coligações devem ter seus endereços comunicados à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil.
Todas as manifestações online estão disponíveis imediatamente e terão direito de resposta. Fica proibido o anonimato nas postagens.
Pela nova lei, é permitido realizar a propaganda gratuita pela internet, tanto nos sites como em blogs e outros meios eletrônicos de comunicação nas 48 horas que antecedem as eleições ou nas 24 horas posteriores.
Também foi aprovada a proposta que acaba com o prazo de 24 horas para o provedor de internet retirar propaganda irregular por decisão da Justiça Eleitoral. O prazo agora será determinado de acordo com o caso.
Os candidatos poderão usar outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica, como as mensagens enviadas por celulares, os chamados torpedos.
Para evitar spam, a lei determina que os e-mails tenham mecanismos opt out, que permite ao destinatário pedir seu descadastramento. Se o pedido não for atendido em até 48 horas o responsável pelo envio poderá pagar multa de R$ 100 por mensagem.
A sanção do presidente e publicação da lei no Diário Oficial deve acontecer até o dia 03 de outubro. Somente dessa forma a lei pode entrar em vigor nas próximas eleições.
No entanto, a lei restringe publicidade paga e debates, que seguirão as normas do rádio e da televisão.
As novas regras serão válidas nas próximas eleições, em 2010 e os websites dos candidatos poderão ser lançados em 05 de julho, informa a Agência Estado.
As páginas de candidatos, partidos políticos ou coligações devem ter seus endereços comunicados à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil.
Todas as manifestações online estão disponíveis imediatamente e terão direito de resposta. Fica proibido o anonimato nas postagens.
Pela nova lei, é permitido realizar a propaganda gratuita pela internet, tanto nos sites como em blogs e outros meios eletrônicos de comunicação nas 48 horas que antecedem as eleições ou nas 24 horas posteriores.
Também foi aprovada a proposta que acaba com o prazo de 24 horas para o provedor de internet retirar propaganda irregular por decisão da Justiça Eleitoral. O prazo agora será determinado de acordo com o caso.
Os candidatos poderão usar outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica, como as mensagens enviadas por celulares, os chamados torpedos.
Para evitar spam, a lei determina que os e-mails tenham mecanismos opt out, que permite ao destinatário pedir seu descadastramento. Se o pedido não for atendido em até 48 horas o responsável pelo envio poderá pagar multa de R$ 100 por mensagem.
A sanção do presidente e publicação da lei no Diário Oficial deve acontecer até o dia 03 de outubro. Somente dessa forma a lei pode entrar em vigor nas próximas eleições.