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Aureo (SD-RJ). Foto: Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Os contratos de estágio de curso superior não precisarão mais ser limitados a dois anos, podendo durar pelo tempo que duraria a formação do estudante em caso de conclusão normal de curso, sem repetir matérias.
Um projeto de lei nesse sentido foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara.
A alteração está prevista no substitutivo apresentado pelo deputado Aureo (SD-RJ) ao Projeto de Lei 6535/16, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG).
Originalmente, a proposta simplesmente acabava com o prazo máximo de dois anos para estágio de estudante universitário, o que poderia ser um incentivo para as empresas pressionarem seus estagiários a postergar a conclusão dos seus estudos.
Atualmente, a Lei do Estágio (11.788/08) estabelece um limite de dois anos para a realização de estágio no mesmo local, exceto nos casos de pessoa com deficiência.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Educação; de Trabalho, de istração e Serviços Públicos; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.