DE CASA

Home office é prática em 31,2% 2w6lv

Tendência é sentida nos setores de serviços com 22,9%, bens de consumo, 13,7%, farmacêutico, 9,7%, e telecom, 5,7%. 1w768

08 de junho de 2012 - 13:58
Pets são um dos benefícios do trabalho em casa. Foto: flickr.com/photos/deerwooduk

Pets são um dos benefícios do trabalho em casa. Foto: flickr.com/photos/deerwooduk

Pesquisa elaborada pela HAYS Recruiting experts worldwide, mostra que 31,2% das empresas já adotam o sistema de home office.

Dentre as principais razões apontadas pelas companhias, a preocupação em garantir a retenção de talentos e oferecer melhor qualidade de vida aos funcionários apareceu em 72,7% das respostas.

Na sequência estão soluções para limitação física (60,3%) e pelo alcance de metas de sustentabilidade (19,8%).

A pesquisa, realizada pela consultoria, que atua no recrutamento para média e alta gerência, aponta que 69,3% das empresas consideram que os resultados entregues pelos adeptos dessa modalidade são semelhantes aos dos que ficam sediados na empresa.

Essa nova tendência já é percebida em setores de serviços com 22,9%, bens de consumo com 13,7%, Farmacêutico, 9,7%, e Telecomunicações, 5,7%.

“É uma tendência do mercado nacional que também pode ser oferecida ao profissional como forma de benefício”, afirma André Magro, gerente da Hays Human Resources em São Paulo.

O gerente ainda explica que é preciso apresentar alto nível de concentração para que o trabalho não seja prejudicado. As empresas multinacionais, por já possuírem essa cultura, demonstram maior aceitação em adotar o modelo de home office.

De acordo com o estudo, a prática é mais adotada por profissionais que ocupam a posição de gerente (78,4%), em seguida estão coordenadores (56,7%), diretores (48,5%) e analistas (44,8%).

LEI IMPEDIRÁ AVANÇO
Uma modificação recente na CLT, equiparando o trabalho à distância ao presencial tem causado dúvidas nos empregadores e deve constituir um empecilho à prática de trabalhar em casa no país.

O problema é que não está claro como será feita a equiparação, no que tange a aspectos como a hora extra, por exemplo.

Até que os primeiros casos comecem a ser julgados, não se sabe se os juízes trabalhistas entenderão se estar com o celular da empresa ligado em casa constituirá hora extra, ou como será calculado o adicional representando por responder um e-mail fora de horário.

Os empresários estão temerosos das futuras sentenças dos juízes do trabalho, que como categoria tem se posicionado em prol de um entendimento estrito da CLT, se opondo a qualquer forma de terceirização, por exemplo.

O advogado Ricardo Gomes, do escritório Gomes e Takeda, assessor jurídico da Assespro-RS, recomenda fugir das demandas fora de hora, ou avisar explicitamente nos e-mails que o assunto deve ser tratado no dia seguinte, em horário de trabalho.

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