SBC

Informática livre 1x1b2t

09 de dezembro de 2016 - 11:12
Roberto da Silva Bigonha, diretor de Relações Profissionais da SBC. Foto: Divulgação.

Roberto da Silva Bigonha, diretor de Relações Profissionais da SBC. Foto: Divulgação.

Por Roberto da Silva Bigonha*
O exercício da profissão de informática é livre nos países centrais, como Estados Unidos, Inglaterra, França, Canadá, Espanha e também no Brasil. Hoje atuam no mercado brasileiro de Informática cerca de 1 milhão de profissionais com os mais diversos perfis de formação e graus de competência técnica, atendendo à demanda da sociedade brasileira em uma ampla gama de serviços.

Essa liberdade de exercício profissional não é privilégio da Informática, pois a regra prevalente no Brasil é que todo cidadão pode exercer a profissão que escolher, como revela a CBO, do MTE, a qual define que há mais de 2.400 ocupações profissionais em exercício no País, das quais apenas 68 são profissões regulamentadas por lei, i.e., menos que 3%, e, dentre essas,  as que têm conselhos de profissão são apenas 30, ou seja, menos que 1%.  

Essa liberdade está garantida pela Constituição,  que define no Art 5°, Inciso XIII, que é livre o exercício de qualquer trabalho  ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, embora o Congresso Nacional possa restringi-la no caso de  profissões em que: (i) as atividades profissionais sejam de alta  complexidade; (ii) a prestação de serviço seja personalíssima, no sentido em que não pode ser transferida para terceiros; (iii) a prestação de serviços seja prestada diretamente ao cidadão e (iv) a inépcia profissional possa causar sério e irreversível dano social. 

Essas condições não se aplicam às profissões de TI, pois quem contrata profissionais de informática não são os cidadãos, mas empresas e órgãos públicos. E não há justificativas para se criar conselhos de profissão para proteger essas entidades no processo de contratação de seus técnicos. Empresa alguma deseja esse tipo de proteção. Afinal, em saudáveis sistemas econômicos e sociais, as dificuldades  de uma boa seleção de pessoal técnico são responsabilidades inerentes  ao risco empresarial.  

Na informática, a Sociedade somente está exposta a algum risco no momento do uso do produto. Assim,  para assegurar com eficácia a sua proteção, basta que se realize controle da qualidade de produto. O controle da qualidade do profissional de Informática é de quem gera o produto e não do cidadão.

Ademais, conselhos de profissão têm a função de proteger a Sociedade contra o mau profissional.  Eles, portanto, não são conselhos dos profissionais, e  certamente não é sua função dar-lhes proteção.  Para a proteção dos profissionais existem os sindicatos. Além disso, não é necessário ter conselhos de profissão para dar aos profissionais dignidade ou status social, pois as mais de 2.400 ocupações profissionais existentes no País são dignas, muitas conferem elevado status social, e apenas 1% delas possuem conselhos de profissão.

A criação de conselhos de profissão para a área de Informática não trará benefícios diretos para os profissionais nem para o setor empresarial nem para a Sociedade. Aparentemente, único beneficiário da regulamentação da profissão de informática seriam os sindicatos, pois o ato de regulamentação de uma profissão cria uma categoria profissional diferenciada. E sabe-se que o imposto sindical pago por trabalhadores dessas categorias é automaticamente transferido para os respectivos sindicatos e não para os da Categoria Predominante de cada atividade econômica. 

Por exemplo, hoje um analista de sistemas que trabalhe em  uma Metalúrgica tem seu imposto sindical creditado em favor dos sindicatos dos metalúrgicos. No caso de a profissão adquirir estatuto profissional especial, i.e., tornar-se uma categoria diferenciada, o imposto seria então, transferido para os sindicatos da área de informática.

Nada contra os sindicatos, mas é preciso descobrir uma forma de os sindicatos laboriais da área receberem o que lhes é devido por direito, sem causar danos aos profissionais de informática, à sociedade civil e a profissionais de outras áreas. Tudo indica que uma regulamentação que apenas defina as atribuições do profissional de informática e assegure a total liberdade do exercício profissional na área, sem criar conselhos, seria suficiente para dar destinação correta ao imposto sindical. 

Para concluir, enfatizamos que a Sociedade precisa de uma regulamentação para a profissão de informática que coloque seu interesse em primeiro plano. Para o bem da Sociedade, o exercício da profissão nessa área deve continuar sendo livre e nenhum conselho de profissão deve poder criar qualquer impedimento ou restrição a essa liberdade.  

A exigência de diplomas ou outros documentos  indicadores de qualidade deve apenas ser facultada às entidades  contratantes, e não uma obrigação legal. Deve-se valorizar a competência do profissional, e não a posse de específicos diplomas.

* Roberto da Silva Bigonha é diretor de Relações Profissionais da Sociedade Brasileira de Computação (SBC).

Leia mais 6z23s

SINDICALISMO

Regulamentação da TI. Agora vai? es5k

Há 3278 dias
REGULAMENTAÇÃO

SBC contra diploma obrigatório na TI 5g3c44

Há 3257 dias
TRABALHO

Sindpd: começa briga da regulamentação 583c1a

Há 3160 dias
TRABALHO

Entidades contra regulamentação da TI 6u16m

EDUCAÇÃO

Inscrições para o POSCOMP sobem 20% b1n5b