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Eduardo Dias, sócio do escritório Gonçalves & Dias Advogados Associados, de Porto Alegre, publica artigo no Baguete, nesta quinta-feira, 01.
O advogado aborda os reflexos da suspensão da exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista no âmbito da justiça do trabalho.
“Antes de entrarmos no mérito é preciso trazer a informação que para a Justiça do Trabalho, 'sites' que veiculam informações na rede mundial de computadores, embora em sua maioria não sejam empresas jornalísticas, equiparam-se a essas em relação aos jornalistas que contratar, por força do Decreto 83.284/79, sob a justificativa de que editam publicação destinada a circulação externa”, destaca Dias.
O texto está disponível na íntegra no link relacionado abaixo.
O advogado aborda os reflexos da suspensão da exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista no âmbito da justiça do trabalho.
“Antes de entrarmos no mérito é preciso trazer a informação que para a Justiça do Trabalho, 'sites' que veiculam informações na rede mundial de computadores, embora em sua maioria não sejam empresas jornalísticas, equiparam-se a essas em relação aos jornalistas que contratar, por força do Decreto 83.284/79, sob a justificativa de que editam publicação destinada a circulação externa”, destaca Dias.
O texto está disponível na íntegra no link relacionado abaixo.