Jornalismo sem diploma complica agências web 3iuf

Eduardo Dias, sócio do escritório Gonçalves & Dias Advogados Associados, de Porto Alegre, publica artigo no Baguete, nesta quinta-feira, 01.

O advogado aborda os reflexos da suspensão da exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista no âmbito da justiça do trabalho.
01 de outubro de 2009 - 13:18
Eduardo Dias, sócio do escritório Gonçalves & Dias Advogados Associados, de Porto Alegre, publica artigo no Baguete, nesta quinta-feira, 01.

O advogado aborda os reflexos da suspensão da exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista no âmbito da justiça do trabalho.

“Antes de entrarmos no mérito é preciso trazer a informação que para a Justiça do Trabalho, 'sites' que veiculam informações na rede mundial de computadores, embora em sua maioria não sejam empresas jornalísticas, equiparam-se a essas em relação aos jornalistas que contratar, por força do Decreto 83.284/79, sob a justificativa de que editam publicação destinada a circulação externa”, destaca Dias.

O texto está disponível na íntegra no link relacionado abaixo.