Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, os links patrocinados podem configurar crime de concorrência desleal.
Em julgamento inédito, uma empresa do interior paulista, Formatto Coberturas Especiais, foi acusada de utilizar o nome da concorrente, a Pistelli Engenharia, em sites de busca. O crime estaria em registrar a palavra Pistelli em link ligado à Formatto.
"Esse é o primeiro caso de utilização indevida do link patrocinado e o fato de o TJ-SP ter considerado o ato como concorrência desleal já é uma vitória", afirma o advogado de defesa da Pistelli, Rony Vainzof.
Caso a Formatto seja condenada, os sócios da empresa podem responder por uma pena que varia de três meses a um ano de detenção, que pode ser substituída por multa.
Em entrevista à Gazeta Mercantil, Vainzof cita a Lei 9.279/96, que prevê que quem emprega meio fraudulento para desviar clientela de terceiros ou usar ferramentas que criem confusão de marcas pode responder ação civil e criminal.