Marpa: software produz mais que registra 624z1r

As ações de registro de software no Brasil têm demonstrado crescimento, colocando o país no ranking dos primeiros 15 do mundo neste setor – de 686 pedidos protocolados junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em 2007, o índice ou para 802 em 2008.

A afirmação é do presidente da Marpa – Marcas, Patentes e Inovações, Valdomiro Soares. E, segundo ele, este é um índice ainda tímido.
16 de setembro de 2009 - 11:02
As ações de registro de software no Brasil têm demonstrado crescimento, colocando o país no ranking dos primeiros 15 do mundo neste setor – de 686 pedidos protocolados junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em 2007, o índice ou para 802 em 2008.

A afirmação é do presidente da Marpa – Marcas, Patentes e Inovações, Valdomiro Soares. E, segundo ele, este é um índice ainda tímido.

“O aumento dos pedidos de registros de programas de computador não acompanha o ritmo de produção do mercado brasileiro de softwares”, avalia Soares.

Ele toma como base a projeção de empresas de Campinas (SP), onde há um foco exportador. Segundo os dados, 2009 deve encerrar com um faturamento de R$ 327,5 milhões, 40% a mais que no ano ado, somente na área de vendas externas da área de software.

“Mas não é apenas na área das exportações que o descuido de programadores brasileiros pode causar dores de cabeça. O registro de software junto ao INPI é imprescindível, por exemplo, para empresas que desejam participar de licitações públicas”, destaca o presidente.

Soares explica que os registros e pedidos de patente de um software se dão pelas leis que protegem o direito autoral, já que a criação de um programa é considerada produção intelectual. Por isso, somente pessoas físicas podem requerer este tipo de registro.

É preciso encaminhar uma série de documentos, além do código do programa para análise junto aos técnicos do INPI. A validade dos direitos é de 50 anos.

Mas atenção: isso tudo é para registro e, segundo o presidente da Marpa, uma confusão muito comum se dá entre registro e patente.

“São coisas diferentes”, destaca ele. “Para solicitação de patente de um programa de computador, o desenvolvedor precisa, ainda, comprovar que a criação traz funcionalidades inéditas por meio da informática”, finaliza.