
Talbets fabricados no Brasil devem ser desonerados
Está no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira, 23, a Medida Provisória (MP) que inclui os tablets feitos no Brasil da alíquota de 9,25% do PIS/Confins.
Assinada pela presidente Dilma Rouseff, a MP determina, ainda, que nas notas fiscais deverá constar a expressão “Produto fabricado conforme processo produtivo básico”.
O governo já anunciou que ainda vai reduzir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos tablets nacionais de 15% para até 3% e que, após as desonerações, o produto deverá ter uma redução de 30% no preço.
Caso se confirme a redução de 30% do produto fabricado no Brasil, frente ao importado, um iPad, da Apple, com 64 GB, Wi-Fi e 3G, o mais caro atualmente disponível no país, cairia de R$ 2.399 para R$ 1.680 – preço inferior ao modelo mais barato atualmente à venda na loja online da Apple (64GB, sem 3G).
Na quinta-feira ada, dia 19, a Receita Federal anunciou que concluiu os estudos para incluir os tablets nos benefícios fiscais da chamada Lei do Bem, de 2005.
O enquadramento também garante alíquota zero para PIS/Cofins.
A chinesa Foxconn já anunciou a intenção de abrir uma fábrica de tablets no Brasil, onde seriam produzidos aparelhos iPad para a norte-americana Apple.
Uma das demandas da empresa, que planeja iniciar a produção no início do segundo semestre, é uma definição sobre o enquadramento dos tablets em território brasileiro e o conseguente benefício fiscal que os equipamentos podem receber.