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Os acionistas da Natura Cosméticos e o Grupo Eternit agora podem exercer o seu direito de voto por procuração eletrônica nas próximas assembleias gerais das duas companhias.
As empresas adotaram a plataforma Assembleia na Web, desenvolvida pela FIRB - Financial Investor Relations Brasil, consultoria de relações com investidores, em parceria com a Comprova- Serasa Experian, especializada em fortalecer documentos eletrôncios, Third, consultoria de TI, e MHM Advogados.
O sistema permite o exercício do voto por procuração eletrônica, mediante certificado digital, e propõe facilitar o o dos investidores às informações sobre os temas de votação.
Como diferencial, a plataforma oferece o "Carimbo do Tempo", tecnologia que promete incorporar a hora legal brasileira aos documentos digitais de forma segura, autêntica e auditável, o que assegura o cumprimento dos requisitos de votação relacionados a prazos.
A prática de facilitar a participação de acionistas nas assembleias por meio de plataforma eletrônica é estimulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e integra o Código de Boas Práticas do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).
As empresas adotaram a plataforma Assembleia na Web, desenvolvida pela FIRB - Financial Investor Relations Brasil, consultoria de relações com investidores, em parceria com a Comprova- Serasa Experian, especializada em fortalecer documentos eletrôncios, Third, consultoria de TI, e MHM Advogados.
O sistema permite o exercício do voto por procuração eletrônica, mediante certificado digital, e propõe facilitar o o dos investidores às informações sobre os temas de votação.
Como diferencial, a plataforma oferece o "Carimbo do Tempo", tecnologia que promete incorporar a hora legal brasileira aos documentos digitais de forma segura, autêntica e auditável, o que assegura o cumprimento dos requisitos de votação relacionados a prazos.
A prática de facilitar a participação de acionistas nas assembleias por meio de plataforma eletrônica é estimulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e integra o Código de Boas Práticas do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).