A mudança da Nota Fiscal Paulistana entra em vigor nesta segunda-feira, 01, e permite que o contribuinte obtenha retorno de até 30% do que pagou em Imposto Sobre Serviços (ISS), além de poder utilizar esses créditos para abater até 100% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano seguinte. Antes, o limite para abatimento era de 50%.
Segundo informações do site G1, a mudança na Nota Fiscal Paulistana está prevista na lei 15.406, sancionada em 8 de julho deste ano, pelo prefeito Gilberto Kassab.
Vale lembrar que a Nota Fiscal Paulistana é diferente da Nota Fiscal Paulista, do governo estadual, válida nas 645 cidades paulistas, e emitida sempre que o contribuinte compra produtos sobre os quais incide o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Já a Paulistana é válida apenas na capital e tem como base o ISS, imposto cobrado sempre que o contribuinte contrata o atendimento de profissionais liberais ou serviços como oficinas mecânicas, estacionamentos, lavanderias, empresas de vigilância e limpeza.
De acordo com a Folha de São Paulo, a pessoa que utilizar o serviço e solicitar a Nota Fiscal Paulistana ganhará um bilhete eletrônico, além de cupons adicionais a cada R$ 50. Esses cupons serão válidos em sorteios mensais que darão prêmios entre R$ 10 e R$ 50 mil.
Nota Fiscal Paulistana: abatimento de até 100% 5n5v4q
A mudança da Nota Fiscal Paulistana entra em vigor nesta segunda-feira, 01, e permite que o contribuinte obtenha retorno de até 30% do que pagou em Imposto Sobre Serviços (ISS), além de poder utilizar esses créditos para abater até 100% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano seguinte. Antes, o limite para abatimento era de 50%. 3g6o51
01 de agosto de 2011 - 16:28