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A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado aprovou nesta quarta-feira, 02, o projeto de lei que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e obriga as empresas aéreas a indenizar o ageiro que for vítima de overbooking.
A venda de mais agens do que assentos nos aviões acontece principalmente no período de férias escolares e de grande movimentação nos aeroportos, como os festejos de Natal e de fim de ano.
De acordo com informações da Agência Estado, o valor da indenização para as vítimas de overbooking será igual ao da tarifa cobrada pelo trecho em classe econômica ou superior, sem descontos, para evitar que as empresas escolham por ressarcir os ageiros que compraram bilhetes em campanhas promocionais.
A indenização terá de ser paga no momento em que a empresa negar o embarque do ageiro. A critério do cliente, o ressarcimento será feito na moeda nacional que estiver em circulação ou na forma de crédito.
Como o projeto foi aprovado em forma de substitutivo do senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), terá de ar por uma votação suplementar na mesma comissão. E, caso não haja recurso ao plenário do Senado, que pode ser apresentado por qualquer senador, a proposta de lei seguirá para a Câmara dos Deputados.
Acordo de cavalheiros
Ainda de acordo com a Agência Estado, a Anac assinou pelo segundo ano um “acordo de cavalheiros” com as companhias aéreas brasileiras para evitar a prática do overbooking durante as férias escolares e as festas de fim de ano.
De acordo com informações do órgão, foi pedido às empresas que apresentassem um plano de contingência, com aviões reservas e aumento de pessoal nos guichês de atendimento, além de conseguir delas o compromisso de que não venderiam mais agens do que o número de poltronas dos aviões, o que caracteriza a prática.
No ano ado acordo semelhante deu certo, avaliou a Anac.
A venda de mais agens do que assentos nos aviões acontece principalmente no período de férias escolares e de grande movimentação nos aeroportos, como os festejos de Natal e de fim de ano.
De acordo com informações da Agência Estado, o valor da indenização para as vítimas de overbooking será igual ao da tarifa cobrada pelo trecho em classe econômica ou superior, sem descontos, para evitar que as empresas escolham por ressarcir os ageiros que compraram bilhetes em campanhas promocionais.
A indenização terá de ser paga no momento em que a empresa negar o embarque do ageiro. A critério do cliente, o ressarcimento será feito na moeda nacional que estiver em circulação ou na forma de crédito.
Como o projeto foi aprovado em forma de substitutivo do senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), terá de ar por uma votação suplementar na mesma comissão. E, caso não haja recurso ao plenário do Senado, que pode ser apresentado por qualquer senador, a proposta de lei seguirá para a Câmara dos Deputados.
Acordo de cavalheiros
Ainda de acordo com a Agência Estado, a Anac assinou pelo segundo ano um “acordo de cavalheiros” com as companhias aéreas brasileiras para evitar a prática do overbooking durante as férias escolares e as festas de fim de ano.
De acordo com informações do órgão, foi pedido às empresas que apresentassem um plano de contingência, com aviões reservas e aumento de pessoal nos guichês de atendimento, além de conseguir delas o compromisso de que não venderiam mais agens do que o número de poltronas dos aviões, o que caracteriza a prática.
No ano ado acordo semelhante deu certo, avaliou a Anac.