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O Ministério da Ciência e Tecnologia publicou no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 15, a portaria 950, regulamentando o artigo 3º da Lei de Informática (8.248/91), que dispõe sobre o direito de preferência para "bens e serviços desenvolvidos no Brasil" nas compras governamentais para produtos e serviços de informática.
Segundo avalia o site Convergência Digital, o documento trata de forma "dúbia" o que seriam "bens e serviços desenvolvidos no Brasil". Informa apenas que o ministério dará publicidade em seu site e no Diário Oficial da União, quais seriam aqueles classificados por esse princípio.
Confira a matéria na íntegra pelo link relacionado abaixo.
Segundo avalia o site Convergência Digital, o documento trata de forma "dúbia" o que seriam "bens e serviços desenvolvidos no Brasil". Informa apenas que o ministério dará publicidade em seu site e no Diário Oficial da União, quais seriam aqueles classificados por esse princípio.
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