Portaria do MCT dá preferência a tecnologia nacional 441t1i

O Ministério da Ciência e Tecnologia publicou no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 15, a portaria 950, regulamentando o artigo 3º da Lei de Informática (8.248/91), que dispõe sobre o direito de preferência para "bens e serviços desenvolvidos no Brasil" nas compras governamentais para produtos e serviços de informática.
15 de dezembro de 2006 - 15:10
O Ministério da Ciência e Tecnologia publicou no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 15, a portaria 950, regulamentando o artigo 3º da Lei de Informática (8.248/91), que dispõe sobre o direito de preferência para "bens e serviços desenvolvidos no Brasil" nas compras governamentais para produtos e serviços de informática.

Segundo avalia o site Convergência Digital, o documento trata de forma "dúbia" o que seriam "bens e serviços desenvolvidos no Brasil". Informa apenas que o ministério dará publicidade em seu site e no Diário Oficial da União, quais seriam aqueles classificados por esse princípio.

Confira a matéria na íntegra pelo link relacionado abaixo.