Tamanho da fonte: -A+A 2vl4s
Tramita na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados um projeto de lei que prevê a proibição da venda casada de hardware e software nas licitações públicas para compra de materiais de informática.
De autoria da professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), a nova lei só abriria exceção para casos de impossibilidade de desvinculação dos produtos, na dependência de justificativa técnica aprovada por autoridade competente superior. Caso e pela comissão, o projeto ainda a por mais duas, para então ir ao Senado.
"Os produtores nacionais de software de menor porte têm encontrado grandes dificuldades para participar das licitações para órgãos públicos, ficando estas restritas aos grandes fornecedores que fecham acordos comerciais com fabricantes de hardware", explica o diretor-executivo da Fenainfo, Leonardo Humberto Bucher. "Às vezes, uma licitação é definida em um item de hardware apenas que tem seu valor irrisório em relação ao montante total da compra", acrescenta Bucher.
De autoria da professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), a nova lei só abriria exceção para casos de impossibilidade de desvinculação dos produtos, na dependência de justificativa técnica aprovada por autoridade competente superior. Caso e pela comissão, o projeto ainda a por mais duas, para então ir ao Senado.
"Os produtores nacionais de software de menor porte têm encontrado grandes dificuldades para participar das licitações para órgãos públicos, ficando estas restritas aos grandes fornecedores que fecham acordos comerciais com fabricantes de hardware", explica o diretor-executivo da Fenainfo, Leonardo Humberto Bucher. "Às vezes, uma licitação é definida em um item de hardware apenas que tem seu valor irrisório em relação ao montante total da compra", acrescenta Bucher.