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Ter a CNH suspensa significa que o condutor não pode conduzir nenhum veículo por um prazo determinado. Foto: Pexels.
Os condutores brasileiros têm a permissão de conduzir veículos conquistada no momento em que eles adquirem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), porém, se não respeitarem as leis, podem perdê-la.
Neste artigo, irei explicar melhor uma das formas de perder a sua carteira de habilitação: a suspensão da CNH.
Esse tipo de penalidade está descrito no Código de Trânsito Brasileiro, mais precisamente no art. 256:
"Art. 256 - A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
(...)
III - suspensão do direito de dirigir;”
A suspensão é um dos tipos de penalidade que o condutor pode sofrer ao acumular 20 pontos ou mais em sua CNH ou cometer infrações autossuspensivas.
Ter a CNH suspensa significa dizer que o condutor não pode conduzir nenhum veículo por um prazo determinado, o qual varia entre 6 meses e 1 ano.
Mas, para termos amplo entendimento, é necessário vermos o que diz o art. 265 do CTB:
"Art. 265: As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo istrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa."
Isso quer dizer que a suspensão será imposta pelos policiais que estão aplicando a blitz na via. Porém, a suspensão não é a única punição que impossibilita a utilização da CNH do condutor.
Afinal, o que é a suspensão?
No artigo 261 do CTB, está escrito sobre a suspensão de CNH:
"Art. 261: A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. "
A suspensão pode ocorrer no momento em que o motorista soma 20 ou mais pontos na CNH ou comete infrações autossuspensivas, como dirigir alcoolizado, disputar racha, entre outras. As transgressões são várias e, nos casos citados, por exemplo, a CNH fica invalidada em período de 6 meses a um ano
As leis de trânsito também determinam que os motoristas que cometerem o mesmo tipo de infração em um período de 12 meses, sua penalidade será prolongada para 8 meses ou até 2 anos. Esses são os ditos casos de reincidência, que ocasionam a cassação.
É de extrema importância saber que o Detran (Departamento Estadual de Trânsito), é quem fiscaliza os infratores, ele também define a penalidade e a aplica. O órgão sempre irá levar em consideração a transgressão cometida nas vias.
É importante lembrar que no art. 165 do CTB há infrações que suspendem sua CNH quando praticadas:
“Art. 165 - Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida istrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses."
Diferenças entre cassação e suspensão
Como vimos no artigo 265, há uma punição mais severa que tira a CNH do condutor. Essa punição está prevista no art. 256, do CTB.
No art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro, a punição mais grave prevista é a cassação. A sua aplicação é realizada em casos de reincidência de transgressões que têm efeito suspensivo direto, caso a mesma infração ocorra em um período menor que 12 meses.
A cassação também é imposta em ocasiões nas quais o condutor comete um crime de trânsito e quando ele for flagrado dirigindo enquanto sua CNH estiver suspensa. Quando isso acontece, o motorista tem seu tempo sem conduzir prolongado, sendo que o período da cassação se iniciará após o término da suspensão.
O período de cassação da CNH é de dois anos.
Como recorrer da suspensão
Como vimos anteriormente, a suspensão da CNH dura entre 6 meses e 1 ano, porém o condutor pode tentar se livrar dessa penalidade.
A primeira etapa é a Defesa Prévia. Ela inicia no momento em que o motorista recebe a notificação de autuação.
Depois de ser informado sobre a infração cometida, o motorista pode procurar erros formais na notificação, como falta de informações obrigatórias, para anular a punição.
Porém, se a Defesa Prévia foi encaminhada e você recebeu a Notificação de Imposição de Penalidade, saiba que a sua defesa foi indeferida.
Se isso acontecer, entramos na segunda etapa da defesa (a primeira instância), em que ocorre o envio do seu recurso à JARI (Junta istrativa de Recursos de Infração). No entanto, é importante destacar que esse recurso pode ser enviado mesmo que a Defesa Prévia não tenha sido feita.
Todavia, se o recurso à JARI for indeferido, entramos na terceira etapa da defesa. Nesse momento, o condutor encaminha seu recurso para o órgão responsável pela autuação do condutor. CETRAN e CONTRAN são exemplos de órgãos autuadores aos quais o recurso pode ser encaminhado em segunda instância.
Caso também seja indeferido, o condutor perde sua CNH por um prazo de no mínimo 6 meses e no máximo 1 ano.
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