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Agora, a requisição do seguro-desemprego só poderá ser preenchido pelo Empregador Web. Foto: Sergey Nivens/Shutterstock.
A partir de hoje, 01/04, os empregadores que fizerem demissões não poderão mais utilizar o formulário de papel impresso em gráfica para emissão do requerimento do seguro-desemprego. O documento só poderá ser preenchido por meio do aplicativo Empregador Web, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Para utilizar o aplicativo é necessário que a empresa possua certificado digital (e-CNPJ).
A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Com a nova regra, quem possui o certificado terá o total às funcionalidades disponíveis do sistema e poderá executar todos os procedimentos por meio do aplicativo.
O e-CNPJ também assegura a confiabilidade das informações prestadas pela empresa e garante a redução de gastos com aquisição de formulários impressos.
A Serasa Experian, por exemplo, oferece o certificado digital e-CNPJ a partir de R$ 219.
A certificação digital é uma tecnologia que permite a identificação de pessoas físicas e jurídicas no ambiente eletrônico, regulamentada no país pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (I-Brasil), vinculada à Casa Civil da Presidência da República. Tem validade jurídica e confere aos documentos eletrônicos autenticidade, integridade, sigilo e atributo de não repúdio.