Tamanho da fonte: -A+A 2vl4s

Carolina Dieckmann no tempo em que ainda não tinha fotos proibidas na rede. Foto: reprodução.
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 31, um projeto de lei que define prisão para crimes cibernéticos, pena não prevista na legislação atual.
O projeto de lei já recebeu inclusive um nome. É a Lei Carolina Dieckman, em referência ao caso em que fotos da atriz global foram furtadas do computador pessoal da artista e colocadas na rede.
Em maio deste ano, as 36 fotos da atriz renderam cerca de oito milhões de os.
De acordo com a agência Efe, a lei propõe penas de até dois anos de prisão para delitos considerados mais graves, como obtenção de informação sigilosa, comunicação eletrônica privada, segredos comerciais ou industriais e controle remoto não autorizado do computador invadido.
A votação foi dividida, com alguns senadores relutando na mudança de legislação, já que o Senado também está discutindo a revisão do Código Penal como um todo, também envolvendo questões sobre crimes virtuais.
O texto aprovado pelo Senado tipifica os crimes ligados a computadores e internet, como violação de dados pessoais, clonagem de cartões, invasão de sites.
As penas variam de três meses a dois anos de prisão e multa, dependendo da gravidade. Como recebeu emendas, o projeto volta para revisão na Câmara dos Deputados.
A proposta pode ser votada na Câmara já na semana que vem e se for aprovada, já vai para a mesa da presidente Dilma Rousseff, responsável por sancionar a lei.