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Projeto de lei determina novas obrigações para sites de e-commerce. Foto: flickr.com/photos/jessicasheriff.
Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que define novas obrigações para sites de venda de produtos e serviços pela internet. Agora os sites devem informar o fornecedor do produto ou serviço ao consumidor.
A proposta é da deputada Iracema Portella (PP-PI), que determina que além das informações de fornecedor, o site deve dizer ao cliente a empresa que gerencia os pagamentos e quem veicula as vendas.
Segundo informações da Agência Câmara, o projeto estabelece que as empresas que fazem venda online deverão apresentar no site o nome empresarial, o endereço da sede, o número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), telefone e e-mail do Serviço de Atendimento ao Consumidor.
Quem deixar de cumprir as determinações estará sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor, como multa e suspensão do fornecimento do produto ou serviço.
Iracema afirma que, em muitos sites, o fornecedor identifica-se unicamente pelo nome de fantasia e omite seu nome empresarial e endereço para impedir o consumidor de exigir seus direitos em juízo.
“Esse procedimento irresponsável é incentivado pela falta de regulamentação do comércio eletrônico e pela falta de punição a esse tipo de conduta”, disse a parlamentar.
De acordo com a e-bit, atualmente no Brasil são mais de 37 milhões de e-consumidores. No primeiro semestre, o digital commerce faturou R$ 10,2 bilhões, resultado de aproximadamente 29,6 milhões de encomendas feitas junto às lojas virtuais brasileiras.