PROJETO DE LEI

Startups: isenção fiscal por dois anos 5i145q

Segundo relator, há necessidade de redução dos encargos para abertura de empresas. 2q3r2k

01 de outubro de 2013 - 10:32
Startups deve receber ajuda nos impostos. Foto: divulgação.

Startups deve receber ajuda nos impostos. Foto: divulgação.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado analisa nesta terça-feira, 1º, um projeto de lei que altera a legislação tributária para fixar normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às startups, com benefícios como isenção temporária de tributos.

Segundo o relator do projeto, senador Walter Pinheiro (PT/BA), a proposta se justifica pela necessidade de redução dos encargos tributários para a abertura destas empresas.

Além disso, conforme destaca o senador, que acatou a proposta, estas medidas são necessárias para a formalização das empresas do setor. O documento possui emendas formuladas pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde o projeto foi aprovado.

As emendas definem as empresas que podem se enquadrar no regime especial, o tipo de isenção - para impostos federais - e período de isenção, que é nos dois primeiros anos de atividade da startup.

O projeto PLS 321/2012 institui o Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia (Sistenet), e é voltado a empreendimentos receita bruta trimestral de até R$ 30 mil.

Também é pré-requisito ter um máximo de quatro funcionários. Após o período de dois anos, ou se superarem a receita trimestral de R$ 30 mil antes do final do período de isenção, as startups devem aderir ao Simples Nacional.

"É necessária a imediata alteração legislativa para garantir que os impostos federais não sejam um entrave ao início de atividades dos microempreendedores do setor de tecnologia de informação", afirmou o relator em seu parecer.

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