
O Superior Tribunal de Justiça considerou legal a portaria que regulamenta o uso do ponto eletrônico para controle de frequência de funcionários.
A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso que pedia a suspensão da norma, alegou que a portaria está de acordo com a Constituição Federal.
O recurso havia sido apresentando pela Paquetá Calçados e pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma).
A ministra acatou os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), que afirma que a portaria foi expedida de acordo com a Constituição, e que as empresas demoraram para procurar o Poder Judiciário, uma vez que deixaram para veicular a ação a poucos dias da entrada em vigor do ato normativo.
O prazo final para as empresas se adaptarem à regulamentação é 1º de março de 2011. No entanto, nem todas são obrigadas a adotar o ponto eletrônico, podendo também optar pelo registro manual ou mecânico, informa o Convergência Digital.
Segundo a AGU e o Ministério do Trabalho, o ponto eletrônico garante a proteção da saúde, higiene e segurança do trabalho ao estabelecer meios com segurança jurídica para o controle eletrônico de jornada.
Entre as novidades do aparelho que as empresas terão de adotar está a de imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída de funcionário, possibilitando, desta forma, maior controle, no final do mês, sobre as horas trabalhadas.