REGRAS

Terceirização: não em empresas públicas 49u71

15 de abril de 2015 - 11:25
Deputados durante a votação no Congresso. Foto: Gustavo Lima/ Câmara dos Deputados

Deputados durante a votação no Congresso. Foto: Gustavo Lima/ Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 14, uma alteração na nova lei das terceirizações que restringe a terceirização das chamadas atividades fim apenas às empresas privadas.

A istração indireta, estatais e empresas de economia mista em nível federal, estadual e municipal foram retiradas do projeto.

Até agora, só era permitida a terceirização do que se consideravam as atividades-meio (funções de apoio ao negócio central da empresa, como limpeza e vigilância) mas não as atividades fim, que consistiriam no cerne mesmo no negócio (bancários num banco, metalúrgicos numa metalúrgica).

Nas empresas públicas de TI, no entanto, a medida parece não exercer grande influência, uma vez que elas terceirizam constantemente atividades que, em um entendimento mais literal não poderiam ser entendidas como outra que a sua atividade fim.

Para ficar em um exemplo só, a Procergs, estatal gaúcha de processamento de dados, terceirizou com a DBServer 15 mil pontos de função e seis mil horas de consultoria.

A empresa, que tem cerca de 1 mil funcionários, vem optando por terceirizar grandes blocos de desenvolvimento desde 2009, quando assinou um contrato de 20 mil pontos de função com a Stefanini.

A diferença é que as empresas públicas de TI não costumam ser alvo da fiscalização do Ministério Público do Trabalho, o que, de acordo com a Assesspro, é o principal problema para empresas privadas que optam por terceirizar.

A nova lei de terceirização segue em debate e é alvo de uma grande mobilização em contra capitaneada pelas centrais sindicais. A matéria segue em discussão no Congresso e deve ar ainda pelo Senado e sanção final da presidente Dilma Rousseff. 

O PT, partido da presidente, votou contra a novidade.

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