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(In)finity. Foto: divulgação
A TIM foi condenada a pagar R$ 500 mil por propaganda enganosa na comercialização do serviço de banda larga.
A decisão, a qual ainda cabe recurso, foi tomada pela juíza Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara de Porto Alegre.
A juíza argumenta que a propaganda induz o consumidor a imaginar que terá a velocidade máxima de conexão por todo o tempo, sem informar que há uma restrição após o uso de uma certa quantidade de dados trafegados mensalmente, informa o site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A sentença de primeira instância diz que a TIM precisa informar, em cada uma de suas lojas, detalhes do serviço de banda larga e suas restrições aos consumidores no prazo de 90 dias.
No mesmo prazo, a empresa precisa informar os atuais clientes por escrito das restrições.
Se a empresa não cumprir com a decisão, será acrescida uma multa diária de R$ 10 mil. A decisão também obriga a TIM a pagar uma publicidade explicativa em jornais de grande circulação.
Com o cumprimento da decisão dentro dos prazos, a operadora estará liberada da demandada das multas fixadas.