DECISÕES

TJ-SP anula dano moral por vazamento de dados 1834x

Valores envolvidos eram trocado, mas o impacto jurisprudencial é grande. k691o

30 de agosto de 2023 - 06:02
TJ-SP está formando jurisprudência sobre privacidade de dados. Foto: Divulgação.

TJ-SP está formando jurisprudência sobre privacidade de dados. Foto: Divulgação.

O Tribunal de Justiça de São Paulo cancelou a sentença que condenava a Prudential a pagar R$ 10 mil de danos morais para um cliente que teve seus dados expostos em um vazamento.

O valor é trocado, mas a decisão unânime do TJ-SP é importante pelo seu impacto nas sentenças futuras de outros tribunais (na jurisprudência, para falar bonito).

A chave do assunto é que o TJ-SP definiu que os dados vazados não se enquadram na definição legal de “dados sensíveis” tal como estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados. 

Conforme a LGPD, dados sensíveis podem ser, por exemplo, origem racial ou étnica, dados biométricos e relacionados com saúde.

Também foi ressaltado que não houve dano comprovado, pois o autor não experimentou prejuízo com alegadas tentativas de golpe que seriam decorrentes do vazamento. 

A decisão é ainda mais importante já que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em 2018, ainda não conta com uma jurisprudência consolidada sobre o regime de responsabilidade aplicável a esses casos.

O relator, desembargador Antonio de Almeida Sampaio, estabeleceu inclusive um princípio de responsabilidade pelos dados que deve causar discussões no meio de TI. 

“Ressalte-se, por certo, que a exposição de dados não se deu por ato da seguradora. A invasão, como tem acontecido amiúde, não é fruto da má organização das empresas ou entidades estatais”, afirma Sampaio na sua decisão.

A tese da defesa da Prudential, feita pelo escritório Mattos Filho, é que a seguradora não presta serviços de guarda e/ou processamento de dados e, portanto, não poderia ser acusada na falha de prestação de serviços.

Outra parte da defesa é que a ocorrência de um incidente de dados não gera dano moral, e que as eventuais punições devem vir da LGPD e não do Código do Consumidor.

A chave do tema aqui é que enquanto a LGPD multa empresas em 2% do faturamento, até um teto de R$ 50 milhões, o Código do Consumidor indeniza clientes individualmente, o que poderia levar os valores totais para cifras bem maiores.

JURISPRUDÊNCIA

A decisão não é a primeira no TJ-SP nesse sentido, mais um sinal de que se está formando um consenso jurídico em relação ao tema proteção de dados que é favorável para as empresas.

Em março do ano ado, o TJ-SP decidiu da mesma forma em caso de um cliente da Eletropaulo que estava processando a concessionária por danos morais pelo vazamento dessas informações pessoais.

O vazamento da Eletropaulo incluiu dados como nome, F, RG, telefones fixo e celular, e-mail, endereço residencial e data de nascimento.

Após o vazamento no sistema da Eletropaulo, o consumidor teria recebido inúmeras mensagens e ligações indevidas de terceiros. 

De acordo com a decisão, as ligações não solicitadas (algumas das quais possivelmente realizadas por quadrilhas de criminosos especializadas) são apenas apenas um “mero dissabor cotidiano, incapaz de ensejar o dever de reparação”.

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