Tamanho da fonte: -A+A 2vl4s
O ministro Joaquim Barbosa, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta terça-feira, 02, o pedido de liminar feito pelo portal iG, que contesta as restrições impostas por lei ao uso da Internet como meio de divulgação na campanha eleitoral paras as eleições municipais.
Agora, o iG terá de esperar o julgamento do mérito, ou seja, o julgamento definitivo em data a ser definida.
Joaquim Barbosa, que era o relator do mandado de segurança impetrado pelo iG, solicitou a remessa do processo à Procuradoria Geral Eleitoral para que ela dê seu parecer.
Depois de receber o parecer, o ministro deve fechar o relatório que será levado a julgamento de mérito em plenário. De acordo com a assessoria jurídica da Secretaria de Comunicação do TSE, este processo será rápido, uma vez que o mandado trata das eleições deste ano.
A Lei 9.504, assinada pelo então vice-presidente Marco Maciel, iguala a internet aos veículos de rádio e televisão, proibindo a qualquer site a difusão de opinião sobre candidatos, partidos e temas eleitorais durante o período de eleição.
O argumento para limitar a veiculação de opinião em rádio e tevês baseia-se na idéia que esses veículos são concessão pública – o que não se aplica à internet.
O iG reivindica o direito de expressar a sua opinião sobre qualquer tema eleitoral, assim como os veículos impressos, assim como de veicular publicidade eleitoral.
No início deste ano o TSE baixou ainda uma resolução que proíbe a divulgação de informações sobre os candidatos em qualquer ambiente da internet com exceção de páginas mantidas pelos próprios candidatos, com a terminação “can.br”.
A resolução eliminou páginas e páginas em blogs, sites e comunidades, assim como e-mails com mensagens de candidatos, telemarketing, mensagens por SMS e vídeos no YouTube. O Orkut determinou a retirada do ar de páginas de candidatos e fóruns com discussão de temais eleitorais.
“Só falta que o TSE proíba que vizinhos conversem, que motoristas de táxi emitam opinião sobre candidatos, que os correios censurem cartas com opinião sobre candidatos”, critica Caio Túlio Costa, presidente do iG.
Agora, o iG terá de esperar o julgamento do mérito, ou seja, o julgamento definitivo em data a ser definida.
Joaquim Barbosa, que era o relator do mandado de segurança impetrado pelo iG, solicitou a remessa do processo à Procuradoria Geral Eleitoral para que ela dê seu parecer.
Depois de receber o parecer, o ministro deve fechar o relatório que será levado a julgamento de mérito em plenário. De acordo com a assessoria jurídica da Secretaria de Comunicação do TSE, este processo será rápido, uma vez que o mandado trata das eleições deste ano.
A Lei 9.504, assinada pelo então vice-presidente Marco Maciel, iguala a internet aos veículos de rádio e televisão, proibindo a qualquer site a difusão de opinião sobre candidatos, partidos e temas eleitorais durante o período de eleição.
O argumento para limitar a veiculação de opinião em rádio e tevês baseia-se na idéia que esses veículos são concessão pública – o que não se aplica à internet.
O iG reivindica o direito de expressar a sua opinião sobre qualquer tema eleitoral, assim como os veículos impressos, assim como de veicular publicidade eleitoral.
No início deste ano o TSE baixou ainda uma resolução que proíbe a divulgação de informações sobre os candidatos em qualquer ambiente da internet com exceção de páginas mantidas pelos próprios candidatos, com a terminação “can.br”.
A resolução eliminou páginas e páginas em blogs, sites e comunidades, assim como e-mails com mensagens de candidatos, telemarketing, mensagens por SMS e vídeos no YouTube. O Orkut determinou a retirada do ar de páginas de candidatos e fóruns com discussão de temais eleitorais.
“Só falta que o TSE proíba que vizinhos conversem, que motoristas de táxi emitam opinião sobre candidatos, que os correios censurem cartas com opinião sobre candidatos”, critica Caio Túlio Costa, presidente do iG.