
Um e-mail pode causar sua demissão. Foto: Depositphotos.
Enviar dados pessoais de clientes para um e-mail pessoal pode ser motivo para demissão por justa causa.
A Justiça do Trabalho tem confirmado demissões por esse motivo, por conta da Lei Geral de Dados Pessoais (LGPD), segundo aponta o Valor Econômico.
Em decisões recentes, os julgadores consideraram enviar dados para fora da empresa como uma falta grave, independentemente do propósito do funcionário.
As faltas graves estão previstas na CLT e incluem indisciplina, abandono de emprego e embriaguez, entre outras. Elas justificam uma demissão por justa causa.
Com a justa causa, o empregado perde praticamente todos os direitos de rescisão. Só recebe saldo de salários e férias vencidas, com acréscimo do terço constitucional. Fica sem aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS e seguro-desemprego.
Um caso recente de demissão por justa causa por infração à LGPD aconteceu na 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (15ª Região).
O juiz confirmou a demissão por justa causa de uma correspondente bancária que enviou para seu e-mail particular (com cópia para terceiros) de dados pessoais de clientes, como documentos, Fs, telefones e valores de contratos de crédito consignado firmados.
De acordo com o processo, ela pretendia verificar se vinha recebendo a comissão pelas vendas de forma correta.
LGPD EMPLACA
A LGPD está "colando" e servindo como base para um número crescente de decisões judiciais.
Entre setembro de 2021 e setembro de 2022, o número de decisões judiciais que tratam LGPD triplicou no país, chegando a 662.
O dado é de um levantamento do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e do Jusbrasil, divulgado pelo Jota, um site especializado no meio jurídico.
Os temas que mais apareceram nas ações foram pedidos de provas digitais de geolocalização em ações trabalhistas, responsabilidade civil por incidentes de segurança e vazamento de dados, inscrição em cadastro de inadimplentes do Serasa Limpa Nome e direito de revisão no tratamento automatizado de dados.
As decisões permanecem concentradas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), onde foram apreciadas 110 ações entre setembro de 2021 e setembro de 2022, ante 68 identificadas no levantamento anterior. Após a Corte paulista, o TJ-BA (11), o TJ-RS (10) e o TJ-DFT (9) são os que têm o maior número de decisões sobre LGPD.
As áreas com maior destaque foram as do Direito do Consumidor, Direito Civil e Direito do Trabalho. Direito Previdenciário e Direito Tributário vieram logo atrás.