FRAUDE DO FORNECEDOR

AL-RS compra quase 1 mil cartuchos falsos 3b6j4w


30 de julho de 2012 - 11:05
Fraude em cartuchos na AL-RS em julgamento. Foto: flickr.com/photos/prefeituraportoalegre

Fraude em cartuchos na AL-RS em julgamento. Foto: flickr.com/photos/prefeituraportoalegre

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul comprou 955 cartuchos falsos de tinta para impressoras a laser e jato de tinta, em um contrato no valor de R$ 130.813,20.

É o que revela um processo que tramita em segunda instância, instaurado pelo Ministério Público, contra o fornecedor Mezzomo Informática, de Porto Alegre.

A ação no MP foi movida após a Assembléia instaurar um processo istrativo para averiguar falhas notadas nos cartuchos, o que acabou culminando na confirmação da falsificação e rescisão do contrato com o fornecedor.

O Contrato nº 084/2006 tinha o prazo de 1º de janeiro de 2007 a 30 de junho de 2007, tendo sido prorrogado até 31 de dezembro de 2007 e envolvia o fornecimento de 955 cartuchos novos e originais de fábrica.

A Mezzomo, que venceu a licitação, entregou à Assembléia 291 cartuchos de tinta colorida para impressoras HP K60 e G85 (38 ml), 620 cartuchos de tinta preta para HP 895, K60 e G85 (42 ml), 35 cartuchos de tinta preta para HP 2410 multifuncional (19 ml) e nove cartuchos de tinta colorida para HP 895 e T65 (30 ml).

Conforme a denúncia, após o uso do produto por diversos setores da AL, os cartuchos começaram a apresentar problemas como o não reconhecimento pelas impressoras e vazamentos, apesar de manterem lacre de segurança.

O processo istrativo aberto pela AL confirmou a falsificação de todos os cartuchos, que não foram substituídos pelo denunciado.

Com isso, o proprietário da Mezomo Informática, Nereu do Carmo Mezzomo, foi denunciado pelo MP por fraude com o objetivo de obter lucro indevido.

O processo tramitou, em primeiro grau, na 6ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, e a juíza Deborah Assumpção de Moraes condenou o réu a três anos de reclusão em regime aberto, substituindo a prisão por prestação de serviços à comunidade mais multa.

Em segunda instância, a 4ª Câmara Criminal manteve a pena fixada na sentença.

O processo alega que “o laudo pericial comprovou a falsificação dos cartuchos" e que é evidente a fraude à licitação “na medida em que o réu, comprometendo-se a fornecer mercadoria original, entregou cartuchos com vestígios de já terem sido utilizados e com caixas e selos de segurança falsificados, não originais, resultando prejuízo à istração e auferindo lucro indevido".

O processo ainda pode ar por recursos, cabíveis aos tribunais superiores.
 

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