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Foto: José Cruz/ Agência Brasil.
Um atraso no sistema de TI que vai operacionalizar os pagamentos do fundo residual do PIS/Pasep, benefício de quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988, postergou a reabertura dos pagamentos para 28 de outubro de 2024.
A plataforma da Caixa Econômica Federal tinha a previsão de entrega até o dia 30 de junho, mas o Ministério da Fazenda informou o novo prazo através de uma portaria. O motivo do atraso no sistema não foi informado.
A novela do fundo residual vem se arrastando por cerca de sete anos. O saque das cotas começou ainda em 2017 para 4,8 milhões de cotistas, na época com restrição para pessoas com mais de 60 anos, totalizando R$ 6,6 bilhões em recursos.
Em 2018, o número de beneficiários foi ampliado para 23,8 milhões de pessoas. Durante oito meses, o dinheiro pôde ser sacado diretamente nas agências da Caixa ou Banco do Brasil. Na ocasião, havia um total de R$ 35,7 bilhões a serem resgatados.
No ano seguinte, o governo flexibilizou as regras e simplificou o saque para herdeiros de beneficiários falecidos.
Devido à Covid-19, no início de 2020, o governo editou uma medida provisória que extinguiu o antigo Fundo PIS/Pasep, transferindo os recursos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e facilitando o saque pelo aplicativo.
Apesar das campanhas realizadas na mídia, 10,5 milhões de trabalhadores e aposentados ainda não haviam sacado os R$ 26,3 bilhões que restam no Tesouro Nacional. Cada cotista tem, em média, direito a R$ 2,4 mil, segundo o Conselho Curador do FGTS.
Em agosto de 2023, o governo federal determinou a transferência dos recursos do FGTS para a conta do Tesouro Nacional para reforçar o seu caixa e impedir a subida do déficit público.
Mesmo com a transferência por parte do governo, o trabalhador pode resgatar o recurso nas agências da Caixa em até cinco anos a partir daquela data. As requisições, no entanto, estão paradas no banco até a conclusão do sistema de TI.
Uma vez concluída a entrega do sistema informático, o saque poderá ser realizado pelo titular com apresentação do documento oficial de identificação.
Em caso de morte do beneficiário, os dependentes e herdeiros têm direito aos recursos. Além do documento de identificação, eles precisam da certidão PIS/Pasep/FGTS ou carta de concessão - pensão por morte previdenciária e sua relação de beneficiários, emitidos pela Previdência Social.