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O Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CGI-Brasil) aumen tou para cinco anos o prazo de validade dos certificados digitais das Autoridades Certificadoras (ACs) de 1° e 2º níveis.
Assim, os certificados destas organizações am a ter a mesma validade do certificado da Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz) e dos tipos A3, T3 e S3.
Também foi definida a regulamentação do certificado de atributos pelo CGI-Brasil.
O modelo aprovado não cria uma estrutura formada por autoridades de atributo: a validade jurídica haverá quando os conetúdos forem assinados com um certificado digital da I-Brasil de propriedade da entidade que conceda determinado atributo.
Conforme o diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI, Maurício Coelho, a decisão pela alteração do prazo é correta, especialmente por não onerar mais custos às entidades emissoras dos atributos.
“A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não pode estar submissa a uma autoridade de atributo para deliberar se determinado profissional faz ou não parte do seu quadro de advogados", exemplificou o diretor, em entrevista ao Convergência Digital.
No entanto, segundo ele, em posse de seu certificado digital, a entidade deverá digitalmente a emissão do atributo vinculado ao certificado digital do interessado, responsabilizando-se pela emissão, data de validade e que efeitos legais enquanto profissional do Direito tal atributo concederá ao seu proprietário.
“Não será criada uma nova infraestrutura exclusiva para a emissão de certificados de atributos, além de que a medida retira da I-Brasil a responsabilidade solidária pelas informações contidas no certificado que não podem ser verificadas ou mesmo controladas por terceiros”, salienta Coelho.