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Um estagiário demitido da Dexter Engenharia e Construções terá direito a indenização como se fosse um empregado contratado sob o regime CLT..
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) foi confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em recurso interposto pela Dexter.
O estagiário, que cursava Engenharia Civil, informou ter abandonado o curso na Universidade Paulista (Unip) por problemas pessoais.
Na época, o estagiário diz que levou à empresa a informação, mas que esta não procedeu à alteração da modalidade de contratação. A prova apresentada foi oral.
A empresa afirmou que as atividades do ex-universitário sempre foram relacionadas ao estágio e sempre acreditou que ele estivesse devidamente matriculado no curso.
Para o TRT-SP, o argumento da empresa não a eximiria da responsabilidade que lhe cabe na contratação e a companhia deveria exigir os comprovantes de matrícula do aluno.