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A incubadora Midi Tecnológico, de Florianópolis, conquistou autorização do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) para receber incentivos previstos na Lei de Informática.
Dessa forma, as incubadas da entidade poderão ser contratadas por empresas beneficiárias da Lei para a realização de projetos de pesquisa e desenvolvimento.
A Lei de Informática oferece às empresas que investem em P&D desconto gradual de até 95% no recolhimento do IPI, chegando à isenção em algumas regiões do país. A redução do imposto incide em várias categorias de produtos de informática, automação e eletrônicos.
Para receber o benefício, a empresa precisa investir em pesquisa e desenvolvimento no mínimo 4% do faturamento resultante dos produtos incentivados.
Para companhias com faturamento anual superior a R$ 15 milhões, parte desse percentual deve ser obrigatoriamente investido em projetos que serão desenvolvidos por institutos de pesquisa, universidades ou empresas associadas a incubadoras cadastradas.
O Midi é a segunda incubadora de Santa Catarina a obter o cadastramento no Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI), órgão responsável pelo credenciamento de instituições para receber os incentivos da lei.
Empresas interessadas em conhecer mais sobre o Midi e sobre as incubadas, para investimento de recursos por meio da Lei de Informática, podem entrar em contato pelo telefone (48) 2107.2737, ou pelo e-mail [email protected].
Leia mais no Baguete
O C.E.S.A.R Sul, filial do Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife, também foi credenciado pelo MCT para executar atividades de P&D por meio da Lei de Informática nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
O assunto foi matéria no Baguete, que pode ser conferida na íntegra pelo link abaixo.
Dessa forma, as incubadas da entidade poderão ser contratadas por empresas beneficiárias da Lei para a realização de projetos de pesquisa e desenvolvimento.
A Lei de Informática oferece às empresas que investem em P&D desconto gradual de até 95% no recolhimento do IPI, chegando à isenção em algumas regiões do país. A redução do imposto incide em várias categorias de produtos de informática, automação e eletrônicos.
Para receber o benefício, a empresa precisa investir em pesquisa e desenvolvimento no mínimo 4% do faturamento resultante dos produtos incentivados.
Para companhias com faturamento anual superior a R$ 15 milhões, parte desse percentual deve ser obrigatoriamente investido em projetos que serão desenvolvidos por institutos de pesquisa, universidades ou empresas associadas a incubadoras cadastradas.
O Midi é a segunda incubadora de Santa Catarina a obter o cadastramento no Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI), órgão responsável pelo credenciamento de instituições para receber os incentivos da lei.
Empresas interessadas em conhecer mais sobre o Midi e sobre as incubadas, para investimento de recursos por meio da Lei de Informática, podem entrar em contato pelo telefone (48) 2107.2737, ou pelo e-mail [email protected].
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O C.E.S.A.R Sul, filial do Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife, também foi credenciado pelo MCT para executar atividades de P&D por meio da Lei de Informática nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
O assunto foi matéria no Baguete, que pode ser conferida na íntegra pelo link abaixo.