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Foto: flickr.com/photos/umportal
Os tablets poderão contar com a mesma imunidade tributária garantida ao mercado de livros pela lei 10.753, a chamada Lei do Livro, de 2003.
Pelo menos é o que pleiteia o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que encaminhou o projeto de Lei 114/2010, equiparando tablets e outros dispositivos digitais de armazenamento aos livros.
“Com a tecnologia existente, é um contrassenso considerarmos como livro apenas o material impresso. É livro, sim, nos dias de hoje, arquivos digitais nos mais diversos formatos que possam ser lidos ou ouvidos”, defende o parlamentar.
Na avaliação do senador, tais produtos devem gozar da imunidade fiscal para importação, assim como o livro propriamente dito, com o objetivo de fomentar a obtenção de informação.
Autor da proposta, Gurgacz conclamou os senadores a não deixarem que “falhas do ado” sejam repetidas, como as apontadas em relação à reserva de mercado de informática (vigente no período de 1984 a 1991).
O PLS 114/2010 já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e está na pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Se for aprovado, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, sem ar pelo plenário.
Em 2009, um advogado conseguiu uma liminar na Justiça para não pagar os impostos referentes à importação do produto – à época comercializado apenas nos Estados Unidos.
O produto custava US$ 259, mas para os brasileiros chegava a US$ 545,30 (cerca de R$ 956) – dessas taxas, US$ 21 referem-se à entrega, enquanto US$ 266,62 são de importação.
Na época, a juíza já enxergava o Kindle como um “livro”.
A proposta do Senador, no entanto, é mais abrangente, já que os e-readers não possuem recursos tão avançados, via de regra, quanto os tablets, que são dispositivos multimídia, por vezes com a capacidade de processamento de um computador.