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Todo mundo adora uma história de amor impossível.
O amor triunfou sobre as políticas de recursos humanos das Lojas Renner.
Se vocês me permitem a licença poética, esse é o melhor resumo da decisão do Tribunal Superior do Trabalho em multar a empresa em R$ 39 mil por danos morais causados a um funcionário catarinense com 25 anos de casa demitido por manter relacionamento amoroso no ambiente de trabalho.
Segundo informa o site Ultima Instância, especializado nessas matérias [jurídicas, não do coração], o colaborador foi demitido por justa causa e entrou na Justiça pedindo a conversão da demissão para rescisão sem justa causa, além da indenização e outras verbas trabalhistas.
A empregadora, por sua vez, alegou em sua defesa que o funcionário foi dispensado por ter praticado falta grave ao descumprir orientação que não permitia o envolvimento, que não o de amizade, entre superiores hierárquicos e subalternos, mesmo fora das dependências profissionais.
Após a análise dos fatos, a juíza de primeira instância considerou inconstitucional o código de ética da empresa e, por isso, declarou nula a dispensa motivada.
Ao considerar o valor da reparação, fixado em quase R$ 39 mil, a julgadora considerou fatores tais como a intensidade do sofrimento do ex-empregado, a importância do fato, a inexistência de retratação espontânea da dispensa pela Renner, o longo tempo dedicado à empresa e, ainda, o fato de o trabalhador ter concordado, em juízo, com a proposta de reintegração, que não foi aceita pela empresa.
A Lojas Renner recorreu, e, a decisão foi mantida em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em Santa Catarina, que deu nova vitória para o autor da ação, que, a essa altura do campeonato, eu me atrevo a chamar de “nosso Romeu”.
Para os juízes do TRT, que tiveram seu dia de poetas, relacionamentos no ambiente de trabalho são "vicissitudes da vida" que ocorrem, inclusive, "com chefes de Estado e renomados políticos", já que "é da natureza humana estabelecer relações empatias e antipatias, encontros e desencontros, amores e desamores".
Ainda de acordo com a decisão do colegiado, a violação do código de conduta poderia até ensejar punição, mas não a justa causa. Outro aspecto considerado foi o fato de a despedida ter sido considerada discriminatória, pois a outra pessoa envolvida foi dispensada sem justa causa.
Desse modo, a conclusão do TRT-SC foi a de que a proibição do relacionamento afetuoso entre seus empregados fora do ambiente do trabalho caracterizou lesão moral, com ofensa do direito da personalidade humana, especialmente a intimidade e a vida privada.