COMPRAS PÚBLICAS

Assespro x Serpro: estatal tem vitória 4t732j

Procurador-geral da República, Roberto Gurgel, não vê problemas no governo dispensar o Serpro de licitações em assuntos estratégicos. 2sq72

13 de agosto de 2013 - 10:48
Roberto Gurgel ficou do lado do Serpro.

Roberto Gurgel ficou do lado do Serpro.

O Serpro teve uma vitória na batalha judicial deflagrada pela Assespro contra a nova redação de uma lei relacionada a compras públicas, que permitiria ao governo contratar a estatal federal de processamento sem licitação para serviços considerados estratégicos.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal opinando que a mudança não fere a Constituição e a Lei 8.666/1993, que regula as compras públicas.

“A possibilidade de definição, pelos ministros da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, dos serviços estratégicos aptos a justificar a dispensa de licitação e a contratação direta do Serpro não implica a criação de novas hipóteses de exceção à obrigatoriedade de licitação”, avalia Gurgel.

O chefe do Ministério Público Federal cita como criações estratégicas do Serpro a declaração de imposto de renda via internet, a nova carteira nacional de habilitação e o novo aporte brasileiro, mas frisa que os demais serviços de tecnologia da informação que não sejam identificados como estratégicos devem seguir as regras padrão.

O rito judicial dita que o MP seja ouvido em questões de interesse público em julgamento no STF, mas o parecer não é vinculante: os juízes do Supremo podem julgar o caso contrariando o parcecer de Gurgel. A data do julgamento ainda não foi marcada.

A Assespro entrou na Justiça em agosto do ano ado contra a Lei 12.249/2010 – especificamente o artigo 67, que dá nova redação à legislação sobre as atividades do Serpro.

“A exclusividade para o Serpro é um desserviço ao setor nacional de tecnologia da informação, especialmente as micro, pequenas e médias empresas, que precisam das compras governamentais para aumentar sua musculatura e capacidade de competir mundialmente”, afirma Luís Mário Luchetta, presidente da Assespro Nacional.

Não é pouca coisa o que está em discussão. Os gastos com TI das diferentes instâncias da istração pública são estimadas em pelo menos a metade do mercado nacional de TI. Só o governo federal gastou R$ 5,84 bilhões em 2012.

Luchetta defende que o Serpro sirva como uma agência reguladora para os softwares e serviços, tendo como papel subcontratar a iniciativa privada para as execuções dos mesmos.

Para a entidade, a definição “estratégico” na nova definição dos serviços prestados pelo Serpro sem necessidade licitação é “absolutamente subjetiva”, além de não ter sido regulamentada.

Outro problema apontado pela entidade é a proibição de subcontratar os serviços em questão junto a terceiros, o que, na opinião da Assespro, levará a um inchaço do quadro funcional da estatal.

BRIGA ANTIGA
A disputa entre a Assespro e o Serpro não é nova. Já em 2010, a entidade se posicionou acusando a estatal de promover, junto com o Dataprev, um “sufocamento” do mercado de TI por meio do aumento dos funcionários nos seus quadros, o que estaria dificultando as contratações na iniciativa privada.

O presidente do Serpro, Marcos Mazoni, se defendeu na época afirmando que o quadro funcional do Serpro é limitado por lei a 11,5 mil pessoas e que os concursos aconteciam em função da aposentadoria de profissionais mais antigos em cargos como digitadores, que estariam sendo substituídos por desenvolvedores.

De acordo com o que o gaúcho disse na época à reportagem do Baguete, a mudança de perfil se deve ao aumento de volume de demanda nas áreas tradicionais de atuação da estatal como sistemas de orçamento para órgãos de governo e não a uma entrada em ramos que estariam melhor servidas pela iniciativa privada, como acusa a Assespro.

Mazoni cutucou na época os empresários da Assespro, afirmando que a visão deles sobre o papel de estatais de processamento de dados seria “atrasada”, já que se apegaria um modelo de venda de licenças de softwares de “prateleira” e não à prestação de serviços.

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