
Os bancos nacionais poderão informar os rendimentos de aplicações financeiras dos clientes, para fins de Imposto de Renda, por e-mail, caixa postal ou internet banking.
A medida consta na Instrução Normativa 1.235, da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, 12.
Conforme publicação da Exame, o banco pode encaminhar ainda a declaração de rendimentos por meio eletrônico inclusive para clientes no exterior, livrando-se da obrigação de envio do informe em papel.
Para tanto, o banco precisa manter todos os dados sobre rendimentos creditados para posterior comprovação.
De acordo com a norma da Receita, no caso de conta conjunta, a informação de rendimentos deve ser emitida em nome do primeiro titular, exceto quando houver declaração expressa em nome de qual deles o informe deve ser emitido.