Banda larga: lentidão garante rescisão sem ônus 5y3x5u

Em caso de má qualidade, o consumidor já pode cancelar o serviço de banda larga sem pagar multa, mesmo que esteja vigente o período de fidelização, caso o serviço seja prestado pela Net, Oi /Brasil Telecom ou Telefônica. 726z6u

É o que garante a liminar obtida pelo Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, na ação civil pública contra as teles e a Anatel.

07 de julho de 2010 - 16:49
http://www.flickr.com/photos/clearlyambiguous/48185613/sizes/m/in/photostream/

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Em caso de má qualidade, o consumidor já pode cancelar o serviço de banda larga sem pagar multa, mesmo que esteja vigente o período de fidelização, caso o serviço seja prestado pela Net, Oi /Brasil Telecom ou Telefônica.

É o que garante a liminar obtida pelo Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, na ação civil pública contra as teles e a Anatel.

Segundo o relatório da Anatel, em 2009 o serviço de banda larga liderou as reclamações por parte dos usuários, respondendo por 13,5% dos registros.

Além de garantir ao consumidor o direito de rescindir o contrato sem ônus, a liminar obriga as empresas de telefonia fixa a informar ostensivamente na publicidade de banda larga que “a velocidade anunciada de o e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos".

Ainda de acordo com a decisão, nas peças publicitárias televisivas a advertência deve permanecer legível durante todo o tempo em que a publicidade é veiculada. No entanto, segundo a advogada do Instituto, Maíra Feltrin Alves, não é o que acontece.

"Os comerciais de TV não trazem de maneira ostensiva a informação de que a velocidade ofertada é a nominal máxima, não ficam o tempo todo no ar e, assim, não são suficientes para trazer os esclarecimentos que a decisão judicial propõe", aponta ela.

Para que o consumidor possa fazer valer o seu direito, o Idec disponibiliza em seu site um modelo de carta para enviar à operadora de telefonia pedindo a rescisão do contrato. É importante que o cliente tenha um comprovante da solicitação feita à empresa, ou seja, aviso de recebimento em caso de envio pelo correio, ou cópia protocolada da carta em caso de entrega pessoal.

Teles descumprem liminar
No fim de maio o Idec já havia denunciado o descumprimento nas propagandas veiculadas nos sites das operadoras BrT/Oi, Net e Telefônica, onde as informações obrigatórias ou não existem ou não estão claras.

Agora o instituto informou que o problema persiste nos sites e que nos anúncios televisivos dos serviços Vírtua (Net) e Speedy (Telefônica) a ressalva também não é adequada. Já as publicidades na tevê do Velox não puderam ser verificadas porque a BrT/Oi não atua no serviço de banda larga em São Paulo e, portanto, não veicula propaganda no estado.

Por tais razões, o órgão solicitou novamente à justiça a aplicação de multa de R$5 mil por dia a cada empresa e a suspensão da comercialização do serviço até que as operadoras se adequem, como prevê a ordem judicial em caso de descumprimento da decisão.

O Idec aguarda agora a manifestação do judiciário sobre as denúncias.

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