Brusque lança portal da transparência 3h5h1b

A prefeitura da catarinense Brusque, lança nesta quinta-feira, 20, o portal da transparência. 6l6n2n

O propósito é realizar uma gestão transparente e se adequar à Lei Complementar 131/09, dispositivo que estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal, além de determinar a disponibilização em tempo real de informações sobre execução orçamentária e financeira.

20 de maio de 2010 - 15:14
Brusque lança portal da transparência

A prefeitura da catarinense Brusque, lança nesta quinta-feira, 20, o portal da transparência.

O propósito é realizar uma gestão transparente e se adequar à Lei Complementar 131/09, dispositivo que estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal, além de determinar a disponibilização em tempo real de informações sobre execução orçamentária e financeira.

De acordo com a prefeitura, a implantação do portal no site do município foi facilitada, já que toda a gestão da prefeitura de Brusque é informatizada por uma solução tecnológica específica para área pública, desenvolvida pela catarinense IPM Informática Pública Municipal.

As informações disponibilizadas no site são alimentadas por meio do Atende.net, software que permite informatizar todas as secretarias e órgãos ligados a prefeitura, fundações, fundos, câmaras e instituições das áreas de saneamento e saúde.

O portal exibe informações como receita e despesa, orçamento anual e rees mensais, gastos com membros e servidores ativos e inativos, custo com diárias e cartões corporativos, convênios firmados e relação de contratos e licitações em andamento. Além disso, as informações fiscais são atualizadas em tempo real com os investimentos e gastos feitos pelos órgãos públicos ligados à istração municipal.

Responsabilidade na gestão fiscal
A Lei Complementar 131/09 determina que as prefeituras municipais de cidades com até 100l habitantes precisam publicar em seu portal informações sobre a execução orçamentária e financeira. Também estabelece como dever das prefeituras divulgar o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
 
Publicada em maio de 2009, a lei determina que os municípios com mais de 100 mil habitantes tem até um ano para se adequar, sendo de dois anos o prazo para os que tenham entre 50 mil e 100 mil moradores, e de quatro anos para os que tenham até 50 mil.

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