O Conselho istrativo de Defesa Econômica (Cade) ameaça barrar a fusão entre Sadia e Perdigão que cria a Brasil Foods (BRF).
Há dois anos em análise, a negociação será julgada pelo órgão em junho, a menos que haja acordo entre as empresas e a entidade, evitando a votação pelos conselheiros em plenário.
Um entendimento que, ao que tudo indica, não está perto de acontecer: o Cade emitiu na segunda-feira, 09, um parecer com 38 páginas que pede “restrições mais fortes” para a execução do negócio ou até mesmo a reprovação do mesmo.
A venda de uma das marcas também é definida como opção para solução do caso, que o Cade vê como preocupante devido ao fato de que, juntas, Sadia e Perdigão somam concentrações de mercado maiores do que 70% em diversos produtos, o que pode prejudicar o consumidor final, acredita o órgão.
As empresas argumentam, porém, que a intenção da fusão é criar “uma grande exportadora nacional de carnes”.
O Cade, porém, não se convence: o parecer da entidade é mais restritivo que o emitido anteriormente pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda.
A Seae recomendou a aprovação da operação desde que seguidas uma de duas alternativas: a venda de um conjunto de marcas com preços mais baixos ou o licenciamento por cinco anos das marcas Sadia ou Perdigão.
Para o Cade, as restrições propostas pela secretaria não possibilitam a um terceiro agente econômico fazer frente ao poder de mercado da Brasil Foods.
O conselheiro relator do caso, Carlos Ragazzo, destaca que o parecer não representa a posição definitiva do Cade, mas dá um indicativo importante, já que costuma ser seguido pelos conselheiros – que votarão no julgamento do negócio, em junho.
Crise na Sadia: o início de tudo
A fusão que cria a BRF foi decidida pelas empresas em junho de 2009, para resgatar a Sadia, que na época amargava prejuízos bilionários com derivativos cambiais na crise global.
A Perdigão injetou dinheiro na companhia e propôs a fusão, que agora a procuradoria-geral do Cade vê como uma “decisão não bem sucedida”, já que não demonstra “que os benefícios decorrentes podem ser compartilhados com o consumidor”, informa o Estadão.