
Taxis de curitiba testam solução biométrica. Foto: divulgação.
A Companhia de Urbanização e Saneamento de Curitiba (Urbs), divisão da prefeitura de Curitiba responsável pelo transporte público, está testando na cidade um sistema de biometria que faz o controle do taxímetro e identifica quando o táxi está livre ou ocupado.
Segundo a Urbs, a iniciativa é uma ferramenta de gestão, operação e fiscalização do serviço que vai ar a fazer parte da rotina do serviço de táxi a partir do ano que vem.
Atualmente, o projeto piloto está rodando em dez veículos de taxistas voluntários. Além da identificação, o sistema gera relatórios captados por antena.
Os taxistas que já fizeram o recadastramento e os que forem aprovados na licitação para 750 novas placas terão prazo de até quatro meses, a partir da do termo de autorização, para apresentar o veículo nas condições e com os órios exigidos pelo regulamento.
Para adotar a biometria, o taxista cadastra sua digital na Urbs e recebe uma chave eletrônica que, uma vez acionada no equipamento instalado no táxi, só reconhecerá a digital cadastrada.
Ao iniciar uma corrida, o taxista tem que ar a digital no aparelho para liberar o taxímetro. O aparelho registra – e emite relatórios captados pela antena – o tempo da corrida, o horário, o valor cobrado do usuário e a identificação do taxista.
Para a entidade reguladora, o sistema será capaz de fiscalizar se os veículos estão dentro das determinações do transporte público, como estar em operação no mínimo 12 horas por dia e que 100% da frota esteja em operação nos horários de pico.
Para a Urbs, os relatórios de dados também serão importantes para o dimensionamento da frota, análises de custos de operação, definição de tarifa, entre outros controles.
Em 2013, Curitiba implantou projetos para modernizar e ampliar a frota de táxis na cidade, com a edição do decreto 1.184/2013, assinado pelo prefeito Gustavo Fruet em agosto.
Com isso, antigos e novos taxistas irão trabalhar dentro do mesmo regulamento, pelo prazo de 35 anos, com direito a uma única transferência que só pode ser feita três anos depois da do termo de autorização.