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A 18ª Câmara Cível de Belo Horizonte decidiu que a JAM Engenharia não deve pagar indenização por usar sem licença 103 programas da Microsoft e Autodesk.
Por dois votos a um, a câmara acatou a argumentação da defesa da empresa acusada, que alegava que os Estados Unidos não oferecerem a proteção ao direito autoral recíproca exigida pela Lei do Software para proteger programas de computador estrangeiros.
As empresas americanas apresentaram uma declaração do Advogado Geral da Secretaria de Direitos Autorais dos Estados Unidos atestando que "a lei de direitos autorais americana confere a obras oriundas do Brasil a mesma proteção que dá a obras de autores americanos".
A empresa mineira contestou alegando que os EUA não asseguram direitos equivalentes aos brasileiros porque sua Lei de Direitos Autorais - Copyright Act – foi alterada pelo Tratado Internacional de Direitos Autorais da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, órgão ligado à Organização das Nações Unidas (ONU), ao qual o Brasil ainda não aderiu.
Os desembargadores entenderam que a simples prova documental do texto e da vigência da lei americana não é suficiente para comprovar a existência do direito equivalente, pois é necessário provar também a aplicação da lei.
“O caso exigia minuciosa análise e prova de reciprocidade entre a legislação brasileira e estadunidense, o que não foi providenciado pelas empresas americanas”, concluiu o desembargador Fábio Maia Viani.
Em primeira instância, a JAM foi condenada a regularizar seus softwares e pagar uma indenização de duas vezes o valor das licenças piratas.
Ainda cabe recurso à decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nesta segunda-feira, 07. A Business Software Alliance (BSA), que representa a Microsoft e Autodesk na ação, informou que já recorreu da decisão. A íntegra da notícia do TJ-RS pode ser conferida pelo link relacionado abaixo.