DECISÃO

Justiça vê vínculo empregatício no Uber 2m6d6

Juiz de Belo Horizonte reconheceu o vínculo entre um motorista e o aplicativo. 5m144z

14 de fevereiro de 2017 - 16:46
Juiz de BH reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista e o aplicativo de transporte Uber. Foto: Pexels.

Juiz de BH reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista e o aplicativo de transporte Uber. Foto: Pexels.

O juiz do trabalho Márcio Toledo Gonçalves, da 33ª vara de Belo Horizonte, em Minas Gerais, reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista e o aplicativo de transporte Uber. 

O Estado de São Paulo relata que o juiz falou, na sentença, sobre "uberização" das relações laborais. 

"Muito embora [o fenômeno] ainda se encontre em nichos específicos do mercado, tem potencial de se generalizar para todos os setores da atividade econômica. A ré destes autos empresta seu nome ao fenômeno por se tratar do arquétipo desse atual modelo, firmado na tentativa de autonomização dos contratos de trabalho e na utilização de inovações disruptivas nas formas de produção”, completa.

O autor da ação, que não teve seu nome divulgado, relata que transportou ageiros entre fevereiro e dezembro de 2015. O motorista ainda afirma que teria sido desligado de forma abusiva em 18 de dezembro de 2015, sem receber as verbas trabalhistas a que considera ter direito. 

No período trabalhado, ele afirma ter recebido valores entre R$ 4 mil e R$ 7 mil ao mês do Uber. Para o motorista, ele não foi remunerado de forma correta ao trabalhar no período noturno e em domingos e feriados.

De acordo com o Uber, não existiria pessoalidade, ausência de exclusividade, habitualidade, onerosidade e subordinação que configurasse relação empregatícia. 

Para a empresa, o autor contratou o aplicativo de transporte, quando se cadastrou, para uma prestação de serviço de captação e angariação de clientes. 

A Justiça condenou o Uber a pagar aviso prévio indenizado, férias proporcionais (incluindo 1/3 de férias), valores correspondentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com a adição de multa correspondente a 40% do valor do contrato (incluindo verbas rescisórias). 

Além disso, a empresa deverá pagar os valores correspondentes ao adicional noturno, horas extras e feriados, mais um reembolso de R$ 2,1 mil correspondente às despesas do motorista com itens como combustível, balas e água oferecidas aos ageiros.

Caso a visão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais se torne consenso, o modelo de negócios do Uber no país corre sério risco.

Em todo o mundo, a empresa se posiciona como um intermediário de transportes, sem relação trabalhista com os provedores de serviço.

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